AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 89, DE 14-12-92

(DOE de 15-12-92 - Retificação em 17-12-92)

Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do art. 17 das DDTT do RICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7 de setembro de 1991, e considerando que a TR definitiva para o mês de dezembro é de 23,29%, resolve:
1 - republicar, da forma que se segue, a tabela prática para efeito de exclusão, da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor pessoa física, constante no item 1 do Comunicado CAT-73, de 1º-11-91:
TR. para dezembro = 23,95% Prazo Médio de Pagamento
(em meses) Desconto sobre Parte Financiada
(em %) 1,00
1,50
2,00
2,50
3,00
3,50
4,00
4,50
5,00
5,50
6,00
6,50
7,00
7,50
8,00
8,50
9,00
9,50
10,00
10,50
11,00
11,50
12,00 19,32
27,53
34,91
41,54
47,49
52,83
57,63
61,95
65,82
69,30
72,42
75,23
77,75
80,02
82,05
83,88
85,52
86,99
88,32
89,51
90,57
91,53
92,40 2 - a referida tabela será utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de dezembro.