AFISCOM

Comunicado CAT 88, de 29-11-95

(DOE de 30-11-95)

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de dezembro de 1995.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91 e considerando que o valor da Ufesp, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º-12-95 será de R$6,92 comunica que os valores em Reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de Dezembro de 1995 serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA"A"

ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS

DEZEMBRO/95

1. Atestado:

1.1 - De antecedentes criminais 1,25

1.2 - De antecedentes nominais 1,25

Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública.

2. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais 5,27

Nota: A requerimento da parte e expedido pela Secretaria da Segurança Pública.

3. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:

a) 1ª via. 41,52

b) 2ª via e subseqüentes 83,04

3.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante (Lei 8.107, de 27/10/92) 69,20

Nota: Expedida pela Secretaria da Segurança Pública.

4. Cédula de Identidade

2ª via e subseqüentes 2,63

Nota: Expedida pela Secretaria da Segurança Pública.

5. Certidão:

5.1 - De "Sesmaria","Inventário","Testamento" e "Provisão" 24,04

5.2 - De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial" 11,63

5.3 - De outros documentos arquivados na Seção histórica 7,37

Notas (itens 5.1, 5.2 e 5.3):

1ª - Expedida pela Secretaria de Cultura.

2ª- O valor da taxa se refere a cada documento certificado.

5.4 - Negativa de tributos estaduais:

a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo 13,54

b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer 3,46

c) Requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado 13,84

Nota: A taxa referente à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será resultante da combinação das alíneas "b" e "c".

d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 imóveis possuídos em comum ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto 13,84

e) Requerida no interesse de condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer 0,21

Notas (item 5.4):

1ª - Expedida pela Secretaria da Fazenda.

2ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.

5.5 - Não especificada:

a) Pela primeira página 3,40

b) Por página que acrescer 0.21

Nota: Expedida por repartições Públicas estaduais, autarquias e corporações militares do Estado.

6. Certificado:

- De habilitação profissional:

a) 1ª via. 2.46

b) 2ª via e subseqüentes. 3.87

Nota: Expedida pela Secretaria de Saúde.

7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS:

2ª via ou cópia 11,60

Nota: Expedida pela Secretaria da Fazenda.

8. Ficha da Inscrição de Contribuinte do ICMS:

a) Pela 1ª expedição 10,38

b) Pela 2ª expedição e subseqüentes. 15,78

Notas:

1ª - Expedida pela Secretaria da Fazenda.

2ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na 1ª expedição relativa à inscrição de produtor.

3ª - São também considerados como 1ª expedição os casos em que tiver ocorrido alterações legais dos dados existentes na ficha.

9. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:

9.1 - Cópia de microfilme:

a) de guia de informação 11,60

b) de guia de recolhimento 5,81

9.2 - Fotocópia ou semelhante:

a) Pela primeira folha 1,66

b) Por folha que acrescer 0,21

Nota: Fornecida por repartições Públicas estaduais, autarquias e corporações militares do Estado.

10. Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais:

2ª expedição, emitida por processamento eletrônico, de jogo de guias de recolhimento para:

10.1 - Pagamento do ICMS 15,78

10.2 - Pagamento do ICMS - parcelamento. 15,78

10.3 - Pagamento do IPVA 15,78

10.4 - Pagameto de multas de trânsito (MILT) 15,78

Notas:

lª - item 10.4 - Expedida pelo Detran

2ª - item 10.1, 10.2 e 10.3 - Expedidas pela Secretaria da Fazenda

11. Emissão de carnê de parcelamento de tributos estaduais:

a) com até 12 (doze) parcelas. 69,20

b) por parcela que acrescer. 3,46

12. Identificação Domiciliar, de pessoas 41,52

Nota: Procedida pela Secretaria da Segurança Pública.

13. Inscrição:

13.1 - Para exame de habilitação profissional 2,48

Nota: Efetuada pela Secretaria da Saúde.

13.2 - Em concurso ou seleção para ingressos no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções:

a) Quando exigida formação universitária 2,48

b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo. 1,14

c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores 0,69

Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.

13.3 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes 4,30

Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.

14. Laudo:

14.1 - Corpo de delíto 7,37

14.2 - Necroscópico 7,37

14.3 - Toxicológico 7,37

14.4 - Pericial:

14.4.1 - Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum":

a) Pela primeira página. 11,42

b) Por página que acrescer. 0,66

14.4.2 - Segunda via em fotocópia ou similar, inclusive as fotografias:

a) Pela primeira página. 1,66

b) Por página que acrescer. 0,66

14.4.3 - Ilustrações:

a) Por fotografia (9 x 12):

1 - Original. 3,11

2 - Xerografada ou similar 0,42

b) Por croquis, quando heliografada:

1-A-4 (até 30x50). 1,04

2-A-3 (até 40x50). 1,45

3-A-2 (até 70x50). 2,49

4-A-1 (até 70x100). 5,19

5-A-0 (até 130x100). 9,55

Nota: Expedida pela Secretaria de Segurança Pública.

15. Planta de imóveis - cópias de mapas:

a) Por até 1 m² (metro quadrado). 9,00

b) Por até dm³ (decímetro quadrado) que exceder. 0.10

Nota: Fornecida pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

16.Retificação:

16.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS quando solicitada pelo Contribuinte, por documento 11,60

Nota: Efetuada pela Secretaria da Fazenda.

16.2 - Mediante apostila, decorente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interesado em alvarás, diplomas e certificados, por documento 7,37

Nota: Efetuada pelos Órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.

17. Serviços da Academia de Polícia do Estado de São Paulo:

17.1- Inscrição para concursos:

17.1.1 - Quando exigida formação universitária. 13,84

17.1.2 - Quando exigido 2º grau completo. 11,21

17.1.3 - Nos casos não compreendidos nos itens acima. 7,89

17.2 - Inscrição para exame de vigilante bancário 3,87

17.3 - Expedição de certificado de aprovação em exame de vigilante bancário 5,26

17.4 - Expedição de 2ª via de certidão de conclusão de curso de vigilante bancário. 5,26

17.5 - Elaboração e fiscalização de exame psicotécnico para vigilante bancário realizado em estabelecimento 114,39

Nota: Prestados pela Secretaria da Segurança Pública

17.6 - Expedição de credencial:

17.6.1 - De Inspetor de Segurança em estabetecimento de crédito. 4,30

17.6.2- De Vigilante em estabelecimento de crédito 2,49

17.6.3 - De Vigilante 2,49

Nota: Expedida pela Secretaria da Segurança Pública

18.Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:

Por UFESP ou fração 0,07

Nota: Expedido pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania

19 . Policiamento, quando solicitado, efetuado em espetáculos artísticos e culturais realizados com finalidade lucrativa :

Por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer... 3,46

Nota: Etetuado pela Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo.


TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA "B"

ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA


1. Alvará para porte de arma, válido por um ano:

a) De defesa 41,52

b) De caça 10,38

Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública.

2. Alvará de Licença Anual, relativo a:

2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:

2.1.1-Para fabrica, importação e exportação para fora do Estado 217,98

2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ao Público ou depósito fechado 62,28

2.1.3- Para uso:

a) Fins industriais 103,80

b) Fins comerciais 62,28

2.1.4- Para manipulação de produtos químicos em farmácias. 14,74

2.1.5- Para transporte de armas e munições. 41,52

2.1.6- Sociedades de tiro ao alvo. 41,52

2.1.7- Estandes de tiro 62,28

2.2 - Fogos:

2.2.1 - Para fabrica. 217,98

2.2.2 - Para comércio:

a) Nos Municípios da Capital,Campinas,Cubatão,Diadema,Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos,São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba 62,28

b) Nos demais Municípios 41,52

2.2.3- Emissão de Certificado Anual de Habilitação de "Encarregado do

Fogo" (Blaster) 2,49

Nota: Expedido pela Secretaria da Segurança Pública.

3. Alvará de Licença Anual para funcionameto de:

3.1- Banco de sangue e similares 69,20

3.2 - Casa de artigos dentários 51,15

3.3 - Casa de artigos cirúrgicos 51,15

3.4 - Casa de ótica 69,20

3.5 - Entidades prestadoras de assistência odontológica 103,80

3.6 - Clínica médico-veterinária 51,90

3.7 - Depósito de: drogas, medicamentos, cosméticos ou saneantes domissanitários 69,20

3.8- Drogaria 69,20

3.9- Fábrica de material médico e ortomédico 69,20

3.10- Fábrica de óculos 69,20

3.11- Fábrica de produtos saneantes domissanitários ou agrotóxicos 72,66

3.12 - Fábrica de produtos cosméticos 72,66

3.13 - Farmácia 72,66

3.14- Instituto de beleza com responsabilidade médica 72,66

3.15- Instituto de fisioterapia 69,20

3.16- Instituto de ortopedia 69,20

3.17- lnstalações radioativas 103,80

3.18- Laboratório de análises clínicas 69,20

3.19- Laboratório anatomopatológico 69,20

3.20- Laboratório industrial farmacêutico 211,75

3.21- Laboratório de prótese dentária 69,20

3.22- Salão de cabeleireiros e banheiros 32,39

3.23- Posto de medicamentos 32,39

3.24- Banco de olhos e córneas 69,20

3.25- Posto de coleta de laboratórios de análises clínicas 69,20

3.26- Estabelecimentos de assitência médico-hospitalar 69,20

3.27- Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial 69,20

3.28- Estabelecimentos de assistência médica de urgência 69,20

3.29- Casas de repouso e estabelecimento que abriguem idosos 69,20

3.30- Banco de leite humano e creches 69,20

3.31- Empresa aplicadora de saneantes domissanitários 69,20

3.32- Demais estabelecimentos, não especificados, sujeitos à fiscalização 69,20

Notas:

1ª- Expedido pela Secretaria da Saúde.

2ª- Para expedição de 2ª via do alvará, à pedido do interessado, o valor da taxa será o mesmo do documento original.

4. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:

4.1- Até 5 quartos ou apartamentos 18,17

4.2- De 6 até 10 quartos ou apartamentos 31,14

4.3- De 11 até 25 quartos ou apartamentos 45,67

4.4- De 26 até 50 quartos ou apartamentos 89,27

4.5- De 51 até 100 quartos ou apartamentos 280,28

4.6- De mais de 100 quartos ou apartamentos 830,40

Nota: Expedido pela Secretaria de Esportes e Turismo

5. Registro de armas, por arma 20,76

Nota: Efetuado pela Secretaria da Segurança Pública.

6. Registro de Diplomas, Títulos e/ou Certificados, por diploma, título ou certificado:

a)De curso de nível superior 4,15

b)De nível médio 2,46

Nota: Efetuado pela Secretaria da Educação.

7.Rúbrica de Livros de registros referentes à fiscalização do exercício profissional:

a) Livro contendo até 100 folhas 7,37

b) Livro contendo mais de 100 folhas e até 200 folhas 15,75

c) Livro contendo mais de 200 folhas 32,39

Nota: Efetuado pela Secretaria da Saúde.

8. Termo de Responsabilidade 7,37

Nota: Firmado na Secretaria da Saúde, perante a autoridade sanitária.

9. Vistoria de Armas, Munições e Explosivos 62,28

Nota: Efetuada pela Secretaria da Segurança Pública.

10.Vistoria de Local:

Vistoria para expedição de alvará de funcionamento, quando do início das atividades, de transferência ou alteração de local, dos estabelecimentos enumerados no item 3 desta

Tabela: taxação correspondente à fixada nos itens 3.1 a 3.32 desta Tabela.

Nota: Efetuada pela Secretaria da Saúde.

11.Vistoria de Alimentação Pública:

11.1- Vistoria para expedição de alvará de funcionamento dos estabelecimentos enquadrados na:

11.1.1- 1ª categoria:

a) Municípios classe especial 368,72

b) Demais Municípios 204,14

11.1.2- 2ª categoria:

a) Municípios classe especial 204,14

b) Demais Municípios 81,57

11.1.3- 3ª categoria:

a) Municípios classe especial 81,57

b) Demais Municípios 40,59

11.1.4- 4ª categoria:

a) Municípios classe especial 40,59

b) Demais Municípios 15,76

11.1.5- 5ª categoria 7,37

11.2- Vistoria de veículo automotor para transporte de alimentos 7,37

Notas:

1ª- Efetuada pela Secretaria da Saúde.

2ª- A classificação dos estabelecimentos por categorias e dos Municípios em classe especial obedecerá às especificações estabelecidas na legislação pertinente.

3ª- Não há cobrança de taxa para expedição de alvará para o qual tenha sido efetuada a vistoria.

12- Alvará anual de funcionamento para corpo de segurança próprio de empresa industrial, comercial bem como de autarquia 31,14

Nota: Expedido pela Secretaria de Segurança Pública.

13- Rúbrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:

a) Livro contendo até 100 folhas 10,35

b) Livro contendo mais de 100 folhas até 200 folhas 20,76

c) Livro contendo mais de 200 folhas 41,52

Nota: Efetuada pela Secretaria de Esportes e Turismo

14- Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² 0,07

15- Credenciamento ou autorização para a realização de Bingo:

15.1- Permanente 13.840,00

15.2- Eventual com distribuição de prêmios em mercadorias 1.038,00

15.3- Eventual com distribuição de prêmios em dinheiro 4.152,00


Nota: Credenciamento concedido pela Secretaria da Fazenda nos termos da Lei Federal 8.762, de 6 de julho de 1993.

16- Autorização para impressão ou confecção de cartelas, ou similar, de bingo-por milhar ou fração:

16.1- Para utilização em bingo permanente 692,00

16.2- Para utilização em bingo eventual com distribuição de prêmios em mercadorias 207,60

1 6.3- Para utilização em bingo eventual com distribuição de premios em dinheiro 311,40

Nota: Requerida pelo interessado e autorizada segundo disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

17- Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio e na fundição de ouro, metais nobres, jóias, pedras preciosas e de revenda de peças usadas de veículos automotores 69,20

Nota: Expedida pela Secretaria da Segurança Pública.


TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA "C"

SERVIÇOS DE TRÂNSITO


1- Alvará:

1.1- Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental 22,84

1.2- Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico 22,84

1.3- Anual de licença para funcionamento de Auto-Escola 169,84

1.4- Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores 169,84

1.5- Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado 178,54

2- Autorização:

2.1- Para remarcação de chassi 4,15

2.2- Para uso de placa de experiência em veículo 13,49

2.3- Para uso de placa de fabricante em veículo 22,84

2.4- Provisória para estrangeiro que fixar residência no país, dirigir veículo (licença especial validade de 6 (seis) meses) 45,67

3- Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título 5,22

4- Certidão:

4.1- Negativa de multa de veículos motorizados 4,67

4.2- Ou cópia de Boletim de Ocorrência 12,46

4.3- De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título) 4,15

4.4- De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título) 4,15

5- Documentos para Circulação Internacional: Certificado Internacional para Automóvel, Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas

Alfândegas 51,90

6- Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos 6,23

7- Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia 4,36

8-Exame:

8.1- De sanidade (física ou mental) 14,57

8.2- Especial de Sanidade 21,86

8.3- Especial para portador de deficiência física 14,57

8.4- Psicotécnico 21,86

9-Inscrição:

9.1- A Habilitação (1º exame e exames subseqüentes) 5,54

9.2- Para cursos de habilitação:

9.2.1- Diretores de auto-escola 20,76

9.2.2- Instrutores de Auto-Escola 16,61

10-Lacração e relacração 22,84

11-Laudo de Vistoria:

11.1- Alteração de estrutura de veículo 22,84

11.2- Identificação de veículo 14,53

12-Licença:

12.1- De Aprendizagem particular 8,30

12.2- Especial (veículo) 16,61

13- Rebocamento de Veículo 62,28

14- Registro:

14.1- De Documentos para Circulação Internacional 45,67

14.2- De Carteira Nacional de Habilitação 15,78

14.3- De jogo de cópias de documentos de veículos 3,40

15- Revistoria de veículo 10,38

16- Rúbrica de Livro para: auto-escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência:

16.1- Livro contendo até 100 folhas 7,37

16.2- Livro contendo mais de 100 folhas e até 200 folhas 16,61

16.3- Livro contendo mais de 200 folhas 33,22

17- Vistoria e Lacração a domicílio (mínimo de 10 veículos), por veículo 31,14

18- Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título) 41,52

19- Licenciamento de veículo 4,15

20- Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título) 4,15

21-Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título) 31,14