Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de janeiro de 1997.
O Coordenador da Adminstração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91, com nova redação dada pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.250, de 14-12-95, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o 1º dia útil de janeiro de 1997, será de R$ 7,93, comunica que os valores em Reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de janeiro de 1997 serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS       
       
TABELA "A"       
ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS  -  CÓDIGO DE RECEITA 167-3       
ESTE CÓDIGO DEVERÁ SER INDICADO NO CAMPO 03 DA GARE - DR       
       															JANEIRO/97
 1.  Auto  de  Exame  Pericial  referente a impressões digitais (a requerimento da parte)		39,65 
       
 2.  Carteira de Despachante Policial e de Preposto:       
       a) 1ª  via       													47,58 
       b) 2ª  via e subsequentes											95,16 
      2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante ( Lei 8107, de 27/10/92)		79,30 
       
 3.  Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para outras instituições ou particulares		79,30 
       
 4.  Identificação Domiciliar de pessoas									47,58 
       
 5.  Laudos:       
      5.1 - Corpo de delito												15,86 
      5.2 - Necroscópico												15,86 
      5.3 - Toxicológico												15,86 
      5.4 - Pericial													15,86 
               5.4.1 - Reprodução  datilografada  na  forma "verbo ad verbum":       
                           a) Pela primeira página									19,83 
                           b) Por página que acrescer									  3,97 
               5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive as fotografias:       
                           a) Pela primeira página									  7,93 
                           b) Por página que acrescer									  1,19 
               5.4.3 - Ilustrações:                              
                           a)  Por fotografia (9 x 12):       
                                 1 - Original 										  7,93 
                                 2- cópia reprográfica ou similar							  1,19 
                           b)  Por croquis, quando heliografada:       
                                 1 - A-4 (atª 30 x 50)									  3,97 
                                 2 - A-3 (atª 40 x 50)									  4,76 
                                 3 - A-2 (atª 70 x 50)									  7,14 
                                 4 - A-1 (atª 70 x 100)									11,90 
                                 5 - A-0 (atª 130 x 100)									15,86 
       
 6.  Policiamento, quando solicitado, efetuado em espetáculos artísticos, culturais, 
      desportivos  e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área 
      isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:       
      6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por 
             turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer 		15,86 
      6.2 - Policiamento  ostensivo-preventivo,  por turno de serviço e por policial fardado 
	empregado, independentemente da classe a que pertencer, realizado pela Polícia Militar		15,86 
       
Nota:  Os atos ou serviços indicados nos itens de 1 a 6 são expedidos ou fornecidos  pela 			Secretaria da Segurança Pública.       
       
 7.  Declaração Cadastral de  Contribuintes  do ICMS (cópia)						  7,93 
       
 8.  Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:       
      a) Pela 1ª expedição												11,90 
      b) Pela 2ª expedição e subsequentes									18,24 
Notas:    1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado  pelo Fisco  
	          e na 1ª expedição relativa à inscrição de produtor.       
    2ª - São também considerados como 1ª expedição  os casos em  que  tiver  ocorrido
	alterações legais dos dados existentes na ficha.       
       
 9.  Emissão de carnê de parcelamento de tributos estaduais:       
      a) com até 12 (doze) parcelas										79,30 
      b) por parcela que acrescer											  3,97 
       
      Nota: Os atos indicados nos itens de 7 a 9 são expedidos pela Secretaria da Fazenda.       
       
10.  Certidão:       
       10.1 - De  "Sesmaria","Inventário", "Testamento" e "Provisão"						41,24 
       10.2 - De "Registro Paroquial",   "Aviso Régio"  e "Núcleo Colonial"					20,62 
       10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica						12,69 
       Notas:       
       1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado       
       2ª - Os serviços indicados nos itens de 10.1 a 10.3 são prestados pela Secretaria da Cultura.       
       10.4 - Negativa de tributos estaduais:       
                 a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo				23,79 
                 b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um  tributo, além 
	           da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer						  3,97 
                 c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, 
		  por interessado											23,79 
Nota:  A taxa referente -  certidão  requerida por mais de um  interessado,  referindo-se o pedido 
	a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c".       
d) Requerida  no interesse  de condôminos  e  com relação a até 5  imóveis possuídos
    e requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto 				23,79 
e) Requerida  no interesse  de  condôminos,   ou  por  várias  pessoas e  versando  
    sobre  o  mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 imóveis,  além da  taxa
    da alínea anterior,  por imóvel que acrescer							 	  3,97 
       
Notas:  1ª - Quando  a  certidão  for  positiva,  poderá o interessado, saldando o débito dentro de 
                  30  dias  de  expedição  dessa certidão, obter certidão  negativa no mesmo processo, 
                  independentemente de novo pagamento de taxa.       
  2ª - O serviço indicado no item 10.4 é prestado pela Secretaria da Fazenda.       
         10.5 -  Nada consta sobre furto/roubo de veículo							  3,97 
         10.6 -  Não localização de veículo furtado/roubado       							  3,97 
         10.7 -  2ª via de certidão de Nada Consta ou não localização       					  7,93  
Nota: Os  serviços  indicados  nos  itens de 10.5  a 10.7 são prestados pela  Divisão de  
	Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.        
         10.8 - Não especificada       
                   a) Pela primeira página       									         11,90 
                   b) Por página que acrescer       									 1,19 
Comunicado CAT 85, de 30-12-96 
(DOE de 31-12-96)
Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de janeiro de 1997.
	O Coordenador da Adminstração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91, com nova redação dada pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.250, de 14-12-95, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o 1º dia útil de janeiro de 1997, será de R$ 7,93, comunica que os valores em Reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de janeiro de 1997 serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS       
       
TABELA "A"       
ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS  -  CÓDIGO DE RECEITA 167-3       
ESTE CÓDIGO DEVERÁ SER INDICADO NO CAMPO 03 DA GARE - DR       
       															JANEIRO/97
 1.  Auto  de  Exame  Pericial  referente a impressões digitais (a requerimento da parte)		39,65 
       
 2.  Carteira de Despachante Policial e de Preposto:       
       a) 1ª  via       													47,58 
       b) 2ª  via e subsequentes											95,16 
      2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante ( Lei 8107, de 27/10/92)		79,30 
       
 3.  Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para outras instituições ou particulares		79,30 
       
 4.  Identificação Domiciliar de pessoas									47,58 
       
 5.  Laudos:       
      5.1 - Corpo de delito												15,86 
      5.2 - Necroscópico												15,86 
      5.3 - Toxicológico												15,86 
      5.4 - Pericial													15,86 
               5.4.1 - Reprodução  datilografada  na  forma "verbo ad verbum":       
                           a) Pela primeira página									19,83 
                           b) Por página que acrescer									  3,97 
               5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive as fotografias:       
                           a) Pela primeira página									  7,93 
                           b) Por página que acrescer									  1,19 
               5.4.3 - Ilustrações:                              
                           a)  Por fotografia (9 x 12):       
                                 1 - Original 										  7,93 
                                 2- cópia reprográfica ou similar							  1,19 
                           b)  Por croquis, quando heliografada:       
                                 1 - A-4 (atª 30 x 50)									  3,97 
                                 2 - A-3 (atª 40 x 50)									  4,76 
                                 3 - A-2 (atª 70 x 50)									  7,14 
                                 4 - A-1 (atª 70 x 100)									11,90 
                                 5 - A-0 (atª 130 x 100)									15,86 
       
 6.  Policiamento, quando solicitado, efetuado em espetáculos artísticos, culturais, 
      desportivos  e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área 
      isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:       
      6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por 
             turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer 		15,86 
      6.2 - Policiamento  ostensivo-preventivo,  por turno de serviço e por policial fardado 
	empregado, independentemente da classe a que pertencer, realizado pela Polícia Militar		15,86 
       
Nota:  Os atos ou serviços indicados nos itens de 1 a 6 são expedidos ou fornecidos  pela 			Secretaria da Segurança Pública.       
       
 7.  Declaração Cadastral de  Contribuintes  do ICMS (cópia)						  7,93 
       
 8.  Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:       
      a) Pela 1ª expedição												11,90 
      b) Pela 2ª expedição e subsequentes									18,24 
Notas:    1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado  pelo Fisco  
	          e na 1ª expedição relativa à inscrição de produtor.       
    2ª - São também considerados como 1ª expedição  os casos em  que  tiver  ocorrido
	alterações legais dos dados existentes na ficha.       
       
 9.  Emissão de carnê de parcelamento de tributos estaduais:       
      a) com até 12 (doze) parcelas										79,30 
      b) por parcela que acrescer											  3,97 
       
      Nota: Os atos indicados nos itens de 7 a 9 são expedidos pela Secretaria da Fazenda.       
       
10.  Certidão:       
       10.1 - De  "Sesmaria","Inventário", "Testamento" e "Provisão"						41,24 
       10.2 - De "Registro Paroquial",   "Aviso Régio"  e "Núcleo Colonial"					20,62 
       10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica						12,69 
       Notas:       
       1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado       
       2ª - Os serviços indicados nos itens de 10.1 a 10.3 são prestados pela Secretaria da Cultura.       
       10.4 - Negativa de tributos estaduais:       
                 a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo				23,79 
                 b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um  tributo, além 
	           da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer						  3,97 
                 c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, 
		  por interessado											23,79 
Nota:  A taxa referente -  certidão  requerida por mais de um  interessado,  referindo-se o pedido 
	a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c".       
d) Requerida  no interesse  de condôminos  e  com relação a até 5  imóveis possuídos
    e requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto 				23,79 
e) Requerida  no interesse  de  condôminos,   ou  por  várias  pessoas e  versando  
    sobre  o  mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 imóveis,  além da  taxa
    da alínea anterior,  por imóvel que acrescer							 	  3,97 
       
Notas:  1ª - Quando  a  certidão  for  positiva,  poderá o interessado, saldando o débito dentro de 
                  30  dias  de  expedição  dessa certidão, obter certidão  negativa no mesmo processo, 
                  independentemente de novo pagamento de taxa.       
  2ª - O serviço indicado no item 10.4 é prestado pela Secretaria da Fazenda.       
         10.5 -  Nada consta sobre furto/roubo de veículo							  3,97 
         10.6 -  Não localização de veículo furtado/roubado       							  3,97 
         10.7 -  2ª via de certidão de Nada Consta ou não localização       					  7,93  
Nota: Os  serviços  indicados  nos  itens de 10.5  a 10.7 são prestados pela  Divisão de  
	Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.        
         10.8 - Não especificada       
                   a) Pela primeira página       									         11,90 
                   b) Por página que acrescer       									 1,19 
Comunicado CAT 85, de 30-12-96 
(DOE de 31-12-96)
Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de janeiro de 1997.
	O Coordenador da Adminstração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91, com nova redação dada pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.250, de 14-12-95, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o 1º dia útil de janeiro de 1997, será de R$ 7,93, comunica que os valores em Reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de janeiro de 1997 serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS       
       
TABELA "A"       
ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS  -  CÓDIGO DE RECEITA 167-3       
ESTE CÓDIGO DEVERÁ SER INDICADO NO CAMPO 03 DA GARE - DR       
       															JANEIRO/97
 1.  Auto  de  Exame  Pericial  referente a impressões digitais (a requerimento da parte)		39,65 
       
 2.  Carteira de Despachante Policial e de Preposto:       
       a) 1ª  via       													47,58 
       b) 2ª  via e subsequentes											95,16 
      2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante ( Lei 8107, de 27/10/92)		79,30 
       
 3.  Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para outras instituições ou particulares		79,30 
       
 4.  Identificação Domiciliar de pessoas									47,58 
       
 5.  Laudos:       
      5.1 - Corpo de delito												15,86 
      5.2 - Necroscópico												15,86 
      5.3 - Toxicológico												15,86 
      5.4 - Pericial													15,86 
               5.4.1 - Reprodução  datilografada  na  forma "verbo ad verbum":       
                           a) Pela primeira página									19,83 
                           b) Por página que acrescer									  3,97 
               5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive as fotografias:       
                           a) Pela primeira página									  7,93 
                           b) Por página que acrescer									  1,19 
               5.4.3 - Ilustrações:                              
                           a)  Por fotografia (9 x 12):       
                                 1 - Original 										  7,93 
                                 2- cópia reprográfica ou similar							  1,19 
                           b)  Por croquis, quando heliografada:       
                                 1 - A-4 (atª 30 x 50)									  3,97 
                                 2 - A-3 (atª 40 x 50)									  4,76 
                                 3 - A-2 (atª 70 x 50)									  7,14 
                                 4 - A-1 (atª 70 x 100)									11,90 
                                 5 - A-0 (atª 130 x 100)									15,86 
       
 6.  Policiamento, quando solicitado, efetuado em espetáculos artísticos, culturais, 
      desportivos  e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área 
      isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:       
      6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por 
             turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer 		15,86 
      6.2 - Policiamento  ostensivo-preventivo,  por turno de serviço e por policial fardado 
	empregado, independentemente da classe a que pertencer, realizado pela Polícia Militar		15,86 
       
Nota:  Os atos ou serviços indicados nos itens de 1 a 6 são expedidos ou fornecidos  pela 			Secretaria da Segurança Pública.       
       
 7.  Declaração Cadastral de  Contribuintes  do ICMS (cópia)						  7,93 
       
 8.  Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:       
      a) Pela 1ª expedição												11,90 
      b) Pela 2ª expedição e subsequentes									18,24 
Notas:    1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado  pelo Fisco  
	          e na 1ª expedição relativa à inscrição de produtor.       
    2ª - São também considerados como 1ª expedição  os casos em  que  tiver  ocorrido
	alterações legais dos dados existentes na ficha.       
       
 9.  Emissão de carnê de parcelamento de tributos estaduais:       
      a) com até 12 (doze) parcelas										79,30 
      b) por parcela que acrescer											  3,97 
       
      Nota: Os atos indicados nos itens de 7 a 9 são expedidos pela Secretaria da Fazenda.       
       
10.  Certidão:       
       10.1 - De  "Sesmaria","Inventário", "Testamento" e "Provisão"						41,24 
       10.2 - De "Registro Paroquial",   "Aviso Régio"  e "Núcleo Colonial"					20,62 
       10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica						12,69 
       Notas:       
       1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado       
       2ª - Os serviços indicados nos itens de 10.1 a 10.3 são prestados pela Secretaria da Cultura.       
       10.4 - Negativa de tributos estaduais:       
                 a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo				23,79 
                 b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um  tributo, além 
	           da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer						  3,97 
                 c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, 
		  por interessado											23,79 
Nota:  A taxa referente -  certidão  requerida por mais de um  interessado,  referindo-se o pedido 
	a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c".       
d) Requerida  no interesse  de condôminos  e  com relação a até 5  imóveis possuídos
    e requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto 				23,79 
e) Requerida  no interesse  de  condôminos,   ou  por  várias  pessoas e  versando  
    sobre  o  mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 imóveis,  além da  taxa
    da alínea anterior,  por imóvel que acrescer							 	  3,97 
       
Notas:  1ª - Quando  a  certidão  for  positiva,  poderá o interessado, saldando o débito dentro de 
                  30  dias  de  expedição  dessa certidão, obter certidão  negativa no mesmo processo, 
                  independentemente de novo pagamento de taxa.       
  2ª - O serviço indicado no item 10.4 é prestado pela Secretaria da Fazenda.       
         10.5 -  Nada consta sobre furto/roubo de veículo							  3,97 
         10.6 -  Não localização de veículo furtado/roubado       							  3,97 
         10.7 -  2ª via de certidão de Nada Consta ou não localização       					  7,93  
Nota: Os  serviços  indicados  nos  itens de 10.5  a 10.7 são prestados pela  Divisão de  
	Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.        
         10.8 - Não especificada       
                   a) Pela primeira página       									         11,90 
                   b) Por página que acrescer       									 1,19 
Nota: Expedida  por  repartições  Públicas  estaduais,  autarquias  e corporações 
		policiais mililitares do Estado.       
       
11.  Retificação:       
       11.1 - De Guia  de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e  Apuração 
		do  ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento				23,79 
Nota: Efetuada pela Secretaria da Fazenda.       
       11.2 - Mediante  apostila, decorrente  de  alteração do estado civil, de nome etc., efetuada 
	       a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento        			16,65 
                 Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.       
       
12.  2ª expedição  de  jogo de guias de recolhimento,  para  pagamento de tributos e  outras 
	receitas estaduais, emitidas por processamento  eletrônico       					18,24 
         Notas:        
        1ª - Notificação/guia de recolhimento/MILT - expedida pelo Detran       
        2ª - Demais guias de recolhimento - expedidas pela Secretaria da Fazenda.       
       
13.  Inscrição:       
       13.1 - Em concurso  ou  seleção para ingressos no serviço  público  estadual  e  autarquias, 
	     em cargos ou funções:       
                 a) Quando exigida formação universitária      							 	23,79 
                 b) Quando exigida escolaridade mínima de 2ª grau completo       					15,86 
                 c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores            						  3,97 
                 Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.       
       13.2 - De obra de arte no  Salão Paulista de Belas Artes       						11,90 
                 Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.       
       
14.  Planta de imóveis - cópias de mapas:       
       a) Por até 1 m² (metro quadrado)       										10,31 
       b) Por até cm² (centímetro quadrado) que exceder							  0,79 
       
15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:       
       Por UFESP ou fração       											  0,08 
16.  Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:       
       16.1 - Cópia de microfilme:      
                  a) de guia de informação                                                                                        15,86 
                  b) de guia de recolhimento                                                                                     15,86 
       16. 2 - Cópia reprográfica ou semelhante:       
                  a) Pela primeira folha                                                                                               7,93 
                  b) Por folha que acrescer                                                                                         0,79 
       Nota:  Fornecida  por  repartições  públicas  estaduais,  autarquias  e corporações policiais mili-       
                   tares do Estado.       
              
TABELA "B"       
       
ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA  -  CÓDIGO DE RECEITA  426-1       
ESTE CÓDIGO DEVERÁ SER INDICADO NO CAMPO 03 DA GARE - DR       
       
 1.  Alvará para porte de arma, válido por um ano                                                                      126,88 
      1.1 - 2ª via do alvará para porte de arma                                                                               63,44 
       
 2.  Alvará de Licença Anual, relativo a:       
      2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:       
              2.1.1 - Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado                               				396,50 
              2.1.2 - Para  comércio, por estabelecimento aberto ao Público ou depósito fechado  	301,34 
              2.1.3 - Para uso:       
                         a) Fins industriais                                                                                           158,60 
                         b) Fins comerciais                                                                                          142,74 
              2.1.4 - Para  manipulação  de produtos químicos em farmácias                                       39,65 
              2.1.5 - Para transporte de  armas,  munições,  produtos químicos agressivos 
		      ou corrosivos, explosivos e inflamáveis                                                             126,88 
              2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo                                                                                285,48 
              2.1.7 - Estandes de tiro                                                                                              301,34 
              2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados                                                             23,79 
      2.2 - Fogos de artifício:       
              2.2.1 - Para fabrico                                                                                                     396,50 
              2.2.2 - Para comércio:       
a) Nos  Municípios da  Capital,  Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos,  Mauá, 
 Moji das  Cruzes,  Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano 
do Sul, São José dos Campos e Sorocaba							158,60 
 b) Nos demais Municípios                                                                              									118,95 
           2.2.3 - Para transporte                                                             									126,88 
     	  2.2.4  -   Vistoria em local de queima  de fogos ou de espetáculos pirotécnicos		118,95 
           2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para  fabrico, comércio, transportes`
	            e de queima de fogos                                                                                                                                                           								  23,79 
           2.2.6 - Emissão  do  certificado  anual de  habilitação de encarregado de 
		   fogo (Blaster) e de pirotécnico							  39,65 
              			  2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima                                                  7,93 
       
 3.  Registro de armas, por arma                                                                                                  79,30 
      3.1 - Segunda via do registro de arma                                                                                     39,65 
       
 4.  Alvará  anual  de funcionamento para corpo de segurança próprio de empresa industrial, comercial 
      bem como de autarquia                                                                                                    												  79,30 
       
 5.  Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, 
      comerciais e particulares                                                                                                      79,30 
       
 6.  Alvará de Registro  e Licença Anual de  funcionamento para estabelecimentos que atuem no 
      comércio:       
       6.1- na fundição de ouro, metais nobres, jóias e  pedras preciosas                                        793,00 
       6.2- revenda de peças usadas de veiculos automotores                                                     3.965,00 
     
Nota: Os atos indicados nos itens de 01 a 06 são expedidos pela Secretaria da Segurança Pública.        
       
 7.  Alvará Anual,  de registro  de  hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:       
      7.1 - Até 5 quartos ou apartamentos                                                                                       21,41 
      7.2 - De 6 até 10 quartos ou apartamentos                                                                            35,69 
      7.3 - De 11 até 25 quartos ou apartamentos                                                                           52,34 
      7.4 - De 26 até 50 quartos ou apartamentos                                                                          102,30 
      7.5 - De 51 até 100 quartos ou apartamentos                                                                        321,17 
      7.6 - De mais de 100 quartos ou apartamentos                                                                     951,60 
       
 8.  Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:       
      a) Livro contendo até 100 folhas                                                                                            11,90 
      b) Livro contendo mais de 100 folhas até 200  folhas                                                               23,79 
      c) Livro contendo mais de 200 folhas                                                                                     47,58 
       Nota: Os atos indicados nos itens 7 e 8 são expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo       
9.  Vistoria  para  Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração       
      de local, inclusão de atividade e renovação (quando for o caso):        
      9.1 - Produtos de Interesse à Saúde:       
9.1.1- Ind. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas/vernizes para fins alimentícios                  793,00 
9.1.2 - Envasadora de água mineral e potável de mesa                                                   793,00 
9.1.3 - Cozinha industrial, empacotadora de alimentos                                                   793,00 
9.1.4 - Ind. de drogas,  medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos 
          de higiene e perfumes, saneantes domissanitários 						793,00
9.1.5 - Supermercado e congêneres                                                                             555,10 
9.1.6 - Prestadora de serviços de esterilização                                                              555,10 
9.1.7 - Distribuidora/depósito de alimentos, bebidas e águas minerais                             317,20 
9.1.8 - Restaurantes, churrascaria, rotisserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares     317,20 
9.1.9 - Sorveteria                                                                                                        317,20 
9.1.10 - Distribuidora com retalhamento de drogas, medicamentos, insumos  farmacêuticos,         
            cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários            317,20 
9.1.11 - Aplicadora de produtos saneantes domissanitários                                            317,20 
9.1.12 - Açougue, avícola, peixaria, lanchonete, quiosques, trailer e pastelaria                 237,90 
9.1.13 - Mercearia e congêneres                                                                                  237,90 
9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos                                                                  237,90 
9.1.15 - Dispensário, posto de medicamento e ervanaria                                                237,90 
9.1.16 - Distribuidoras s/ fracionamento de drogas,  medicamentos, insumos farmacêuticos,        
             correlatos,  cosméticos,  produtos  de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, 
	      casas de artigos cirúrgicos, dentários							237,90 
9.1.17 - Depósito fechado  de drogas,  medicamentos,  insumos farmacêuticos, correlatos,        
            cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários		237,90 
9.1.18 - Farmácia											396,50 
9.1.19 - Drogaria												317,20 
9.1.20 - Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar		158,60 
9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos			158,60 
Nota: Quando  o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrada no item        
         em que a taxa for de maior valor.       
     9.2 - Serviços de Saúde       
              9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médica-hospitalar (Decreto 12.342/78)       
                         a)  até 50 leitos                                                                                               317,20 
                         b)  de 50 a 250 leitos                                                                                       555,10 
                         c)  mais de 250 leitos                                                                                      793,00 
              9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médica-ambulatorial                                        237,90 
              9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência                                         317,20 
              9.2.4 - Hemoterapia       
                          9.2.4.1 - Serviço ou Instituto de Hemoterapia                                                    396,50 
                          9.2.4.2 - Banco de sangue                                                                              198,25 
                          9.2.4.3 - Agência transfusional                                                                        158,60 
               		       9.2.4.4 - Posto de coleta                                                                                  79,30 
               9.2.5 - Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peri-       
                           tonial intermitente e congêneres)								396,50 
               9.2.6 - Instituto ou clínica de fisioterapia, de ortopedia						237,90 
               
	     9.2.7 - Instituto de beleza 
                         9.2.7.1 - Com responsabilidade médica					237,90 
                          9.2.7.2 - Pedicure/podólogo							158,60 
           9.2.8 - Instituto de massagem, de tatuagem, ética e laboratório de ética		158,60 
           9.2.9 - Laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, 
		           anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano congêneres	158,60 
           9.2.10 - Posto de coleta de laboratório de análises cíínicas, patologia clínica, hematologia 
		        clínica anatomia patógica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres	  79,30 
           9.2.11 - Banco de olhos, órgãos, leite e outras secreções				198,25 
           9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes       
                           9.2.12.1 - Com responsabilidade médica					158,60 
           9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes		  79,30 
           9.2.14 - Clínica médico-veterinária								158,60 
           9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica       
                            9.2.15.1 - Consultório odontológico						118,95 
                            9.2.15.2 - Demais estabelecimentos						277,55 
           9.2.16 - Laboratório ou oficina de prótese dentária					158,60 
           9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, incl.  os consultórios dentários       
                            9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear "IN VIVO" 				317,20 
                            9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear "IN VITRO"			118,95 
                           9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica/odontológica		158,60 
                            9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia					237,90 
                            9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia				158,60 
           9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes       
                            9.2.18.1 - Terrestre								  79,30 
                            9.2.18.2 - Aéreo									158,60 
           9.2.19 - Casa de repouso, idosos       
                            9.2.19.1 - Com responsabilidade médica					237,90 
                            9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica					158,60 
     9.3 - Demais estabelecimentos, não especificados, sujeitos à fiscalização				237,90 
             * 2ª via do alvará equivalente a 1/3 do valor       
       
10.  Rubrica de livros       
       a) até 100 folhas												  23,79 
       b) de 101 a 200 folhas											  35,69 
       c) acima de 200 folhas											  43,62 
       
11.  Termo de responsabilidade técnica									  39,65 
       
12.  Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:       
       a) até 5 notas													  15,86 
       b) por nota que acrescer											    0,16 
       
13.  Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, 
       bem como as de insumos químicos									  39,65 
Nota: Os atos ou serviços indicados  nos itens de 9 a 13 são expedidos ou prestados pela
	Secretaria da Saúde.       
       
14.  Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² 			    0,08 
       
15.  Credenciamento ou autorização p/ a realização de Bingo, sorteios numéricos e assemelhados:       
       15.1 - Bingo permanente										     15.860,00
       15.2 - Bingo eventual ou sorteio numérico com distribuição de prêmios em mercadorias      1.189,50 
       15.3 - Bingo eventual ou sorteio com distribuição de prêmios em dinheiro                           4.758,00 
       15.4 - Outros                                                                                                                 2.379,00
Notas: 1) Credenciamento e autorização concedida pela Secretaria da Fazenda, nos termos da        
               Lei federal nº 8.672, de 6 de julho de 1993; e       
           2) Tributo a ser pago pela entidade de direção ou de prática desportiva e pelas pessoas        
               jurídicas contratadas para gerenciamento dos sorteios.
16.  Autorização  para  impressão  ou confecção de cartelas, ou similar de bingo, sorteio numérico e assemelhados, por milhar ou fração:       
       16.1 - Para utilização em bingo permanente								  23,79 
       16.2 - Para utilização em bingo eventual,ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio 
	       em mercadorias											  15,86 
       16.3 - Para utilização em bingo eventual, ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em dinheiro  23,79 
       16.4 - Outros       23,79 
Notas: 1) As cartelas deverão ser  emitidas e controladas pela Nossa Caixa - Nosso  Banco S/A,         
              com numeração sequencial e seriada, com valor de face expresso;       
           2) A impressão  das  cartelas será  executada  exclusivamente pela  Imprensa Oficial do       
               Estado de São Paulo - IMESP;       
           3) Nos bingos de modalidade eletrônica ou similar, com cartelas geradas por computação,       
               a  fiscalização contará obrigatoriamente com a participação da  Companhia de Proces-       
               samento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, a ser regulamentada, por De-       
               creto do Executivo; e       
           4) A autorização deverá ser requerida pelo interessado e autorizado segundo disciplina es-       
               tabelecida pela Secretaria da Fazenda.
TABELA "C"       
SERVIÇOS DE TRÂNSITO  -  CÓDIGO DE RECEITA  335-9       
ESTE CÓDIGO DEVERÁ SER INDICADO NO CAMPO 03 DA GARE - DR       
       
 1.  Alvará:       
      1.1 - Anual de credenciamento  de  médico ou de entidade para realização de exame  de
	    sanidade física e mental 										  27,76 
      1.2 - Anual de  credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame 
	    psicotécnico												  27,76 
      1.3 - Anual de licença para funcionamento de Auto Escola						214,11 
      1.4 - Anual para funcionamento  de Centro  Unificado de Simuladores				214,11 
      1.5 - Anual  para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo  
	    novo ou usado												214,11 
       
 2.  Autorização:       
      2.1 - Para remarcação de chassi										  11,90 
      2.2 - Para uso de placa de experiência em veículo							  15,86 
      2.3 - Para uso de placa de fabricante em veículo								  27,76 
      2.4 - Provisória para estrangeiro que fixar residência no país,  dirigir  veículo  (licença  
	    especial - validade de 6 (seis) meses)								  52,34 
       
 3.  Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título						  11,90 
       
 4.  Certidão:       
      4.1 - Negativa de multa de veículos motorizados								    7,93 
      4.2 - De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título)         7,93 
      4.3 - De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título)				    7,93 
       
 5.  Documentos para Circulação Internacional:Certificado Internacional para Automóvel,Permissão       
      Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas				  79,30 
       
 6.  Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos				    7,93 
       
 7.  Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia				    7,93 
       
 8.  Exame:       
      8.1 - De sanidade (física ou mental)									  23,79 
      8.2 - Especial de Sanidade											  31,72 
      8.3 - Especial para portador de deficiência física 								  17,45 
      8.4 - Psicotécnico												  27,76 
      8.5 - De habilitação para motoristas e motociclistas.							  19,83 
       
 9.  Inscrição:       
      9.1 - Para  cursos de  habilitação:        
              9.1.1 - Diretores de auto-escola									  27,76 
              9.1.2 - Instrutores de Auto-Escola									  19,83 
       
10.  Lacração e relacração											  27,76 
       
11.  Vistoria:       
       11.1 - Alteração de estrutura de veículo									  27,76 
       11.2 - Identificação de veículo										  19,83 
       11.3 - De segurança veicular										  39,65 
       
12.  Licença:    
       12.1 - De Aprendizagem particular										  11,90 
       12.2 - Especial (veículo)											  19,83 
       
13.  Rebocamento de Veículo											  79,30 
       
14.  Registro:       
       14.1 - De Documentos para Circulação  Internacional							  55,51 
       14.2 - De Carteira Nacional de Habilitação								  23,79 
       14.3 - De jogo de cópias de documentos de veículos							    7,93 
       
15.  Revistoria de veículo												  39,65 
       
16.  Rubrica de Livro para: auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de 
       fabricante e placa de experiência :       
       16.1 - Livro contendo até 100 folhas									  11,90 
       16.2 - Livro contendo mais de 100 folhas e até 200 folhas						  23,79 
       16.3 - Livro contendo mais de 200 folhas									  47,58 
       
17.  Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo								  39,65 
       
18.  Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título)						  55,51 
       
19.  Licenciamento de veículo											    7,93 
       
20.  Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título)			    7,93 
       
21.  Vistoria semestral de veículos de transporte  escolar (emissão a qualquer título)			  39,65
