AFISCOM

Comunicado CAT 85, de 30-12-96

(DOE de 31-12-96)

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de janeiro de 1997.

O Coordenador da Adminstração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91, com nova redação dada pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.250, de 14-12-95, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o 1º dia útil de janeiro de 1997, será de R$ 7,93, comunica que os valores em Reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de janeiro de 1997 serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA "A"
ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - CÓDIGO DE RECEITA 167-3
ESTE CÓDIGO DEVERÁ SER INDICADO NO CAMPO 03 DA GARE - DR
JANEIRO/97
1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais (a requerimento da parte) 39,65

2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:
a) 1ª via 47,58
b) 2ª via e subsequentes 95,16
2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante ( Lei 8107, de 27/10/92) 79,30

3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para outras instituições ou particulares 79,30

4. Identificação Domiciliar de pessoas 47,58

5. Laudos:
5.1 - Corpo de delito 15,86
5.2 - Necroscópico 15,86
5.3 - Toxicológico 15,86
5.4 - Pericial 15,86
5.4.1 - Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum":
a) Pela primeira página 19,83
b) Por página que acrescer 3,97
5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive as fotografias:
a) Pela primeira página 7,93
b) Por página que acrescer 1,19
5.4.3 - Ilustrações:
a) Por fotografia (9 x 12):
1 - Original 7,93
2- cópia reprográfica ou similar 1,19
b) Por croquis, quando heliografada:
1 - A-4 (atª 30 x 50) 3,97
2 - A-3 (atª 40 x 50) 4,76
3 - A-2 (atª 70 x 50) 7,14
4 - A-1 (atª 70 x 100) 11,90
5 - A-0 (atª 130 x 100) 15,86

6. Policiamento, quando solicitado, efetuado em espetáculos artísticos, culturais,
desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área
isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:
6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por
turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer 15,86
6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, por turno de serviço e por policial fardado
empregado, independentemente da classe a que pertencer, realizado pela Polícia Militar 15,86

Nota: Os atos ou serviços indicados nos itens de 1 a 6 são expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.

7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia) 7,93

8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:
a) Pela 1ª expedição 11,90
b) Pela 2ª expedição e subsequentes 18,24
Notas: 1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco
e na 1ª expedição relativa à inscrição de produtor.
2ª - São também considerados como 1ª expedição os casos em que tiver ocorrido
alterações legais dos dados existentes na ficha.

9. Emissão de carnê de parcelamento de tributos estaduais:
a) com até 12 (doze) parcelas 79,30
b) por parcela que acrescer 3,97

Nota: Os atos indicados nos itens de 7 a 9 são expedidos pela Secretaria da Fazenda.

10. Certidão:
10.1 - De "Sesmaria","Inventário", "Testamento" e "Provisão" 41,24
10.2 - De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial" 20,62
10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica 12,69
Notas:
1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado
2ª - Os serviços indicados nos itens de 10.1 a 10.3 são prestados pela Secretaria da Cultura.
10.4 - Negativa de tributos estaduais:
a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo 23,79
b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além
da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer 3,97
c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo,
por interessado 23,79
Nota: A taxa referente - certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido
a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c".
d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 imóveis possuídos
e requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto 23,79
e) Requerida no interesse de condôminos, ou por várias pessoas e versando
sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 imóveis, além da taxa
da alínea anterior, por imóvel que acrescer 3,97

Notas: 1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de
30 dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo,
independentemente de novo pagamento de taxa.
2ª - O serviço indicado no item 10.4 é prestado pela Secretaria da Fazenda.
10.5 - Nada consta sobre furto/roubo de veículo 3,97
10.6 - Não localização de veículo furtado/roubado 3,97
10.7 - 2ª via de certidão de Nada Consta ou não localização 7,93
Nota: Os serviços indicados nos itens de 10.5 a 10.7 são prestados pela Divisão de
Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.
10.8 - Não especificada
a) Pela primeira página 11,90
b) Por página que acrescer 1,19
Comunicado CAT 85, de 30-12-96
(DOE de 31-12-96)

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de janeiro de 1997.
O Coordenador da Adminstração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91, com nova redação dada pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.250, de 14-12-95, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o 1º dia útil de janeiro de 1997, será de R$ 7,93, comunica que os valores em Reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de janeiro de 1997 serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA "A"
ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - CÓDIGO DE RECEITA 167-3
ESTE CÓDIGO DEVERÁ SER INDICADO NO CAMPO 03 DA GARE - DR
JANEIRO/97
1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais (a requerimento da parte) 39,65

2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:
a) 1ª via 47,58
b) 2ª via e subsequentes 95,16
2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante ( Lei 8107, de 27/10/92) 79,30

3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para outras instituições ou particulares 79,30

4. Identificação Domiciliar de pessoas 47,58

5. Laudos:
5.1 - Corpo de delito 15,86
5.2 - Necroscópico 15,86
5.3 - Toxicológico 15,86
5.4 - Pericial 15,86
5.4.1 - Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum":
a) Pela primeira página 19,83
b) Por página que acrescer 3,97
5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive as fotografias:
a) Pela primeira página 7,93
b) Por página que acrescer 1,19
5.4.3 - Ilustrações:
a) Por fotografia (9 x 12):
1 - Original 7,93
2- cópia reprográfica ou similar 1,19
b) Por croquis, quando heliografada:
1 - A-4 (atª 30 x 50) 3,97
2 - A-3 (atª 40 x 50) 4,76
3 - A-2 (atª 70 x 50) 7,14
4 - A-1 (atª 70 x 100) 11,90
5 - A-0 (atª 130 x 100) 15,86

6. Policiamento, quando solicitado, efetuado em espetáculos artísticos, culturais,
desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área
isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:
6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por
turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer 15,86
6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, por turno de serviço e por policial fardado
empregado, independentemente da classe a que pertencer, realizado pela Polícia Militar 15,86

Nota: Os atos ou serviços indicados nos itens de 1 a 6 são expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.

7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia) 7,93

8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:
a) Pela 1ª expedição 11,90
b) Pela 2ª expedição e subsequentes 18,24
Notas: 1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco
e na 1ª expedição relativa à inscrição de produtor.
2ª - São também considerados como 1ª expedição os casos em que tiver ocorrido
alterações legais dos dados existentes na ficha.

9. Emissão de carnê de parcelamento de tributos estaduais:
a) com até 12 (doze) parcelas 79,30
b) por parcela que acrescer 3,97

Nota: Os atos indicados nos itens de 7 a 9 são expedidos pela Secretaria da Fazenda.

10. Certidão:
10.1 - De "Sesmaria","Inventário", "Testamento" e "Provisão" 41,24
10.2 - De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial" 20,62
10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica 12,69
Notas:
1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado
2ª - Os serviços indicados nos itens de 10.1 a 10.3 são prestados pela Secretaria da Cultura.
10.4 - Negativa de tributos estaduais:
a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo 23,79
b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além
da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer 3,97
c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo,
por interessado 23,79
Nota: A taxa referente - certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido
a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c".
d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 imóveis possuídos
e requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto 23,79
e) Requerida no interesse de condôminos, ou por várias pessoas e versando
sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 imóveis, além da taxa
da alínea anterior, por imóvel que acrescer 3,97

Notas: 1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de
30 dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo,
independentemente de novo pagamento de taxa.
2ª - O serviço indicado no item 10.4 é prestado pela Secretaria da Fazenda.
10.5 - Nada consta sobre furto/roubo de veículo 3,97
10.6 - Não localização de veículo furtado/roubado 3,97
10.7 - 2ª via de certidão de Nada Consta ou não localização 7,93
Nota: Os serviços indicados nos itens de 10.5 a 10.7 são prestados pela Divisão de
Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.
10.8 - Não especificada
a) Pela primeira página 11,90
b) Por página que acrescer 1,19
Comunicado CAT 85, de 30-12-96
(DOE de 31-12-96)

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de janeiro de 1997.
O Coordenador da Adminstração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91, com nova redação dada pelo parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.250, de 14-12-95, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o 1º dia útil de janeiro de 1997, será de R$ 7,93, comunica que os valores em Reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de janeiro de 1997 serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA "A"
ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - CÓDIGO DE RECEITA 167-3
ESTE CÓDIGO DEVERÁ SER INDICADO NO CAMPO 03 DA GARE - DR
JANEIRO/97
1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais (a requerimento da parte) 39,65

2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:
a) 1ª via 47,58
b) 2ª via e subsequentes 95,16
2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante ( Lei 8107, de 27/10/92) 79,30

3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para outras instituições ou particulares 79,30

4. Identificação Domiciliar de pessoas 47,58

5. Laudos:
5.1 - Corpo de delito 15,86
5.2 - Necroscópico 15,86
5.3 - Toxicológico 15,86
5.4 - Pericial 15,86
5.4.1 - Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum":
a) Pela primeira página 19,83
b) Por página que acrescer 3,97
5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive as fotografias:
a) Pela primeira página 7,93
b) Por página que acrescer 1,19
5.4.3 - Ilustrações:
a) Por fotografia (9 x 12):
1 - Original 7,93
2- cópia reprográfica ou similar 1,19
b) Por croquis, quando heliografada:
1 - A-4 (atª 30 x 50) 3,97
2 - A-3 (atª 40 x 50) 4,76
3 - A-2 (atª 70 x 50) 7,14
4 - A-1 (atª 70 x 100) 11,90
5 - A-0 (atª 130 x 100) 15,86

6. Policiamento, quando solicitado, efetuado em espetáculos artísticos, culturais,
desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área
isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:
6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por
turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer 15,86
6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, por turno de serviço e por policial fardado
empregado, independentemente da classe a que pertencer, realizado pela Polícia Militar 15,86

Nota: Os atos ou serviços indicados nos itens de 1 a 6 são expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.

7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia) 7,93

8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:
a) Pela 1ª expedição 11,90
b) Pela 2ª expedição e subsequentes 18,24
Notas: 1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco
e na 1ª expedição relativa à inscrição de produtor.
2ª - São também considerados como 1ª expedição os casos em que tiver ocorrido
alterações legais dos dados existentes na ficha.

9. Emissão de carnê de parcelamento de tributos estaduais:
a) com até 12 (doze) parcelas 79,30
b) por parcela que acrescer 3,97

Nota: Os atos indicados nos itens de 7 a 9 são expedidos pela Secretaria da Fazenda.

10. Certidão:
10.1 - De "Sesmaria","Inventário", "Testamento" e "Provisão" 41,24
10.2 - De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial" 20,62
10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica 12,69
Notas:
1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado
2ª - Os serviços indicados nos itens de 10.1 a 10.3 são prestados pela Secretaria da Cultura.
10.4 - Negativa de tributos estaduais:
a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo 23,79
b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além
da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer 3,97
c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo,
por interessado 23,79
Nota: A taxa referente - certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido
a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c".
d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 imóveis possuídos
e requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto 23,79
e) Requerida no interesse de condôminos, ou por várias pessoas e versando
sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 imóveis, além da taxa
da alínea anterior, por imóvel que acrescer 3,97

Notas: 1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de
30 dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo,
independentemente de novo pagamento de taxa.
2ª - O serviço indicado no item 10.4 é prestado pela Secretaria da Fazenda.
10.5 - Nada consta sobre furto/roubo de veículo 3,97
10.6 - Não localização de veículo furtado/roubado 3,97
10.7 - 2ª via de certidão de Nada Consta ou não localização 7,93
Nota: Os serviços indicados nos itens de 10.5 a 10.7 são prestados pela Divisão de
Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.
10.8 - Não especificada
a) Pela primeira página 11,90
b) Por página que acrescer 1,19
Nota: Expedida por repartições Públicas estaduais, autarquias e corporações
policiais mililitares do Estado.

11. Retificação:
11.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração
do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento 23,79
Nota: Efetuada pela Secretaria da Fazenda.
11.2 - Mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada
a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento 16,65
Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.

12. 2ª expedição de jogo de guias de recolhimento, para pagamento de tributos e outras
receitas estaduais, emitidas por processamento eletrônico 18,24
Notas:
1ª - Notificação/guia de recolhimento/MILT - expedida pelo Detran
2ª - Demais guias de recolhimento - expedidas pela Secretaria da Fazenda.

13. Inscrição:
13.1 - Em concurso ou seleção para ingressos no serviço público estadual e autarquias,
em cargos ou funções:
a) Quando exigida formação universitária 23,79
b) Quando exigida escolaridade mínima de 2ª grau completo 15,86
c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores 3,97
Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.
13.2 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes 11,90
Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.

14. Planta de imóveis - cópias de mapas:
a) Por até 1 m² (metro quadrado) 10,31
b) Por até cm² (centímetro quadrado) que exceder 0,79

15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:
Por UFESP ou fração 0,08
16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:
16.1 - Cópia de microfilme:
a) de guia de informação 15,86
b) de guia de recolhimento 15,86
16. 2 - Cópia reprográfica ou semelhante:
a) Pela primeira folha 7,93
b) Por folha que acrescer 0,79
Nota: Fornecida por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais mili-
tares do Estado.

TABELA "B"

ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - CÓDIGO DE RECEITA 426-1
ESTE CÓDIGO DEVERÁ SER INDICADO NO CAMPO 03 DA GARE - DR

1. Alvará para porte de arma, válido por um ano 126,88
1.1 - 2ª via do alvará para porte de arma 63,44

2. Alvará de Licença Anual, relativo a:
2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:
2.1.1 - Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado 396,50
2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ao Público ou depósito fechado 301,34
2.1.3 - Para uso:
a) Fins industriais 158,60
b) Fins comerciais 142,74
2.1.4 - Para manipulação de produtos químicos em farmácias 39,65
2.1.5 - Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos
ou corrosivos, explosivos e inflamáveis 126,88
2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo 285,48
2.1.7 - Estandes de tiro 301,34

2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados 23,79
2.2 - Fogos de artifício:
2.2.1 - Para fabrico 396,50
2.2.2 - Para comércio:
a) Nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá,
Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano
do Sul, São José dos Campos e Sorocaba 158,60
b) Nos demais Municípios 118,95
2.2.3 - Para transporte 126,88
2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos 118,95
2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes`
e de queima de fogos 23,79
2.2.6 - Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de
fogo (Blaster) e de pirotécnico 39,65
2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima 7,93

3. Registro de armas, por arma 79,30
3.1 - Segunda via do registro de arma 39,65

4. Alvará anual de funcionamento para corpo de segurança próprio de empresa industrial, comercial
bem como de autarquia 79,30

5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais,
comerciais e particulares 79,30

6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no
comércio:
6.1- na fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas 793,00
6.2- revenda de peças usadas de veiculos automotores 3.965,00

Nota: Os atos indicados nos itens de 01 a 06 são expedidos pela Secretaria da Segurança Pública.

7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:
7.1 - Até 5 quartos ou apartamentos 21,41
7.2 - De 6 até 10 quartos ou apartamentos 35,69
7.3 - De 11 até 25 quartos ou apartamentos 52,34
7.4 - De 26 até 50 quartos ou apartamentos 102,30
7.5 - De 51 até 100 quartos ou apartamentos 321,17
7.6 - De mais de 100 quartos ou apartamentos 951,60

8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:
a) Livro contendo até 100 folhas 11,90
b) Livro contendo mais de 100 folhas até 200 folhas 23,79
c) Livro contendo mais de 200 folhas 47,58
Nota: Os atos indicados nos itens 7 e 8 são expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo
9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração
de local, inclusão de atividade e renovação (quando for o caso):
9.1 - Produtos de Interesse à Saúde:
9.1.1- Ind. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas/vernizes para fins alimentícios 793,00
9.1.2 - Envasadora de água mineral e potável de mesa 793,00
9.1.3 - Cozinha industrial, empacotadora de alimentos 793,00
9.1.4 - Ind. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos
de higiene e perfumes, saneantes domissanitários 793,00
9.1.5 - Supermercado e congêneres 555,10
9.1.6 - Prestadora de serviços de esterilização 555,10
9.1.7 - Distribuidora/depósito de alimentos, bebidas e águas minerais 317,20
9.1.8 - Restaurantes, churrascaria, rotisserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares 317,20
9.1.9 - Sorveteria 317,20
9.1.10 - Distribuidora com retalhamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos,
cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários 317,20
9.1.11 - Aplicadora de produtos saneantes domissanitários 317,20
9.1.12 - Açougue, avícola, peixaria, lanchonete, quiosques, trailer e pastelaria 237,90
9.1.13 - Mercearia e congêneres 237,90
9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos 237,90
9.1.15 - Dispensário, posto de medicamento e ervanaria 237,90
9.1.16 - Distribuidoras s/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos,
correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários,
casas de artigos cirúrgicos, dentários 237,90
9.1.17 - Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos,
cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários 237,90
9.1.18 - Farmácia 396,50
9.1.19 - Drogaria 317,20
9.1.20 - Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar 158,60
9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos 158,60
Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrada no item
em que a taxa for de maior valor.
9.2 - Serviços de Saúde
9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médica-hospitalar (Decreto 12.342/78)
a) até 50 leitos 317,20
b) de 50 a 250 leitos 555,10
c) mais de 250 leitos 793,00
9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médica-ambulatorial 237,90
9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência 317,20
9.2.4 - Hemoterapia
9.2.4.1 - Serviço ou Instituto de Hemoterapia 396,50
9.2.4.2 - Banco de sangue 198,25
9.2.4.3 - Agência transfusional 158,60
9.2.4.4 - Posto de coleta 79,30
9.2.5 - Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peri-
tonial intermitente e congêneres) 396,50
9.2.6 - Instituto ou clínica de fisioterapia, de ortopedia 237,90

9.2.7 - Instituto de beleza
9.2.7.1 - Com responsabilidade médica 237,90
9.2.7.2 - Pedicure/podólogo 158,60
9.2.8 - Instituto de massagem, de tatuagem, ética e laboratório de ética 158,60
9.2.9 - Laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica,
anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano congêneres 158,60
9.2.10 - Posto de coleta de laboratório de análises cíínicas, patologia clínica, hematologia
clínica anatomia patógica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres 79,30
9.2.11 - Banco de olhos, órgãos, leite e outras secreções 198,25
9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes
9.2.12.1 - Com responsabilidade médica 158,60
9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes 79,30
9.2.14 - Clínica médico-veterinária 158,60
9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica
9.2.15.1 - Consultório odontológico 118,95
9.2.15.2 - Demais estabelecimentos 277,55
9.2.16 - Laboratório ou oficina de prótese dentária 158,60
9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, incl. os consultórios dentários
9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear "IN VIVO" 317,20
9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear "IN VITRO" 118,95
9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica/odontológica 158,60
9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia 237,90
9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia 158,60
9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes
9.2.18.1 - Terrestre 79,30
9.2.18.2 - Aéreo 158,60
9.2.19 - Casa de repouso, idosos
9.2.19.1 - Com responsabilidade médica 237,90
9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica 158,60
9.3 - Demais estabelecimentos, não especificados, sujeitos à fiscalização 237,90
* 2ª via do alvará equivalente a 1/3 do valor

10. Rubrica de livros
a) até 100 folhas 23,79
b) de 101 a 200 folhas 35,69
c) acima de 200 folhas 43,62

11. Termo de responsabilidade técnica 39,65

12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:
a) até 5 notas 15,86
b) por nota que acrescer 0,16

13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial,
bem como as de insumos químicos 39,65
Nota: Os atos ou serviços indicados nos itens de 9 a 13 são expedidos ou prestados pela
Secretaria da Saúde.

14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² 0,08

15. Credenciamento ou autorização p/ a realização de Bingo, sorteios numéricos e assemelhados:
15.1 - Bingo permanente 15.860,00
15.2 - Bingo eventual ou sorteio numérico com distribuição de prêmios em mercadorias 1.189,50
15.3 - Bingo eventual ou sorteio com distribuição de prêmios em dinheiro 4.758,00
15.4 - Outros 2.379,00
Notas: 1) Credenciamento e autorização concedida pela Secretaria da Fazenda, nos termos da
Lei federal nº 8.672, de 6 de julho de 1993; e
2) Tributo a ser pago pela entidade de direção ou de prática desportiva e pelas pessoas
jurídicas contratadas para gerenciamento dos sorteios.
16. Autorização para impressão ou confecção de cartelas, ou similar de bingo, sorteio numérico e assemelhados, por milhar ou fração:
16.1 - Para utilização em bingo permanente 23,79
16.2 - Para utilização em bingo eventual,ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio
em mercadorias 15,86
16.3 - Para utilização em bingo eventual, ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em dinheiro 23,79
16.4 - Outros 23,79
Notas: 1) As cartelas deverão ser emitidas e controladas pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A,
com numeração sequencial e seriada, com valor de face expresso;
2) A impressão das cartelas será executada exclusivamente pela Imprensa Oficial do
Estado de São Paulo - IMESP;
3) Nos bingos de modalidade eletrônica ou similar, com cartelas geradas por computação,
a fiscalização contará obrigatoriamente com a participação da Companhia de Proces-
samento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, a ser regulamentada, por De-
creto do Executivo; e
4) A autorização deverá ser requerida pelo interessado e autorizado segundo disciplina es-
tabelecida pela Secretaria da Fazenda.

TABELA "C"
SERVIÇOS DE TRÂNSITO - CÓDIGO DE RECEITA 335-9
ESTE CÓDIGO DEVERÁ SER INDICADO NO CAMPO 03 DA GARE - DR

1. Alvará:
1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de
sanidade física e mental 27,76
1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame
psicotécnico 27,76
1.3 - Anual de licença para funcionamento de Auto Escola 214,11
1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores 214,11
1.5 - Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo
novo ou usado 214,11

2. Autorização:
2.1 - Para remarcação de chassi 11,90
2.2 - Para uso de placa de experiência em veículo 15,86
2.3 - Para uso de placa de fabricante em veículo 27,76
2.4 - Provisória para estrangeiro que fixar residência no país, dirigir veículo (licença
especial - validade de 6 (seis) meses) 52,34

3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título 11,90

4. Certidão:
4.1 - Negativa de multa de veículos motorizados 7,93
4.2 - De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título) 7,93
4.3 - De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título) 7,93

5. Documentos para Circulação Internacional:Certificado Internacional para Automóvel,Permissão
Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas 79,30

6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos 7,93

7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia 7,93

8. Exame:
8.1 - De sanidade (física ou mental) 23,79
8.2 - Especial de Sanidade 31,72
8.3 - Especial para portador de deficiência física 17,45
8.4 - Psicotécnico 27,76
8.5 - De habilitação para motoristas e motociclistas. 19,83

9. Inscrição:
9.1 - Para cursos de habilitação:
9.1.1 - Diretores de auto-escola 27,76
9.1.2 - Instrutores de Auto-Escola 19,83

10. Lacração e relacração 27,76

11. Vistoria:
11.1 - Alteração de estrutura de veículo 27,76
11.2 - Identificação de veículo 19,83
11.3 - De segurança veicular 39,65

12. Licença:
12.1 - De Aprendizagem particular 11,90
12.2 - Especial (veículo) 19,83

13. Rebocamento de Veículo 79,30

14. Registro:
14.1 - De Documentos para Circulação Internacional 55,51
14.2 - De Carteira Nacional de Habilitação 23,79
14.3 - De jogo de cópias de documentos de veículos 7,93

15. Revistoria de veículo 39,65

16. Rubrica de Livro para: auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de
fabricante e placa de experiência :
16.1 - Livro contendo até 100 folhas 11,90
16.2 - Livro contendo mais de 100 folhas e até 200 folhas 23,79
16.3 - Livro contendo mais de 200 folhas 47,58

17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo 39,65

18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título) 55,51

19. Licenciamento de veículo 7,93

20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título) 7,93

21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título) 39,65