Divulga os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de dezembro de 1992.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do Artigo 1º da Resolução SF-56, de 28-12-90 e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º-12-92 será de 55.520,11, comunica que os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de dezembro de 1992 serão os constantes das tabelas anexas.
**(Ver anexos ao Comunicado Cat 85 de 26-11-92, págs. 1441, 1442 e 1443 BT 487 - Série A)**