O Coordenador da Administração Tributária expede o seguinte comunicado: a partir de 1º deste mês, por força do disposto no artigo 1º, inciso I do Decreto 44.918, de 19 de maio de 2.000, o código de atividade econômica dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS passou a ser atribuído com base na relação de códigos da classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE Fiscal, aprovada pela Resolução nº 1, de 25 de junho de 1998, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/CONCLA).
Todavia, para efeito de apropriação de crédito acumulado nos termos do artigo 68 do Regulamento do ICMS, de que trata o artigo 69 do mesmo Regulamento, os interessados deverão continuar indicando nos documentos relativos à apropriação, além do CNAE, o Código de Atividade Econômica referido no artigo 33 do mencionado regulamento, na redação que produziu efeito até 31 de maio último.
Tal indicação deverá ser feita até o dia em que esta Secretaria vier a apurar e publicar o Índice de Valor Acrescido - IVA mediana, segundo a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE Fiscal).
O estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS a partir de 1º deste mês e que venha a gerar crédito acumulado, para apropriá-lo, deverá antes adotar os procedimentos necessários para atribuição do seu Código de Atividade Econômica, conforme previsto no § 1º do artigo 33 do Regulamento do ICMS, na redação que vigorou até 31 de maio último.