Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de outubro de 1994.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da lei nº 7.645, de 23-12-91 e considerando que o valor da UFESP , Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º-10-94 será de R$ 5,40, comunica que os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de outubro de 1994 serão os constantes das tabelas, A, B e C anexas.
(Vide Tabela BT Setembro/94, Série-A, páginas 560 a 565)