AFISCOM

Comunicado CAT Nº 81, DE 29-09-94

(DOE de 30-09-94)

Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do regulamento (DDTT) do ICMS, na redação dada pelo Decreto 39.105, de 26-8-94, e considerando que o valor da UFESP do mês de setembro é de R$ 5,40 e o do mês de outubro é de R$ 5,49, o que representa variação mensal de 1,667%, resolve divulgar, em anexo, a tabela prática para excluir o acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final, pessoa física.

Referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o mês de outubro de 1994.

(Vide Tabela na pág. 560, BT Setembro/94 Série-A)