Divulga os valores em reais da Taxa de fiscalização e serviços Diversos para o mês de setembro de 1994
O Coordenador da administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91 e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de são Paulo, para o dia 1º-9-94 será de R$5,40 comunica:
1 - os valores em Reais da Taxa de Fiscalização e Serviços diversos para o mês de setembro de 1994 serão os constantes das tabelas A, B e C anexas.
2 - consta na tabela B a taxa relativa ao alvará de registro e licença anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio e na fundição de ouro, metais nobres, jóias, pedras preciosas e de revenda de peças usadas de veículos automotores, incluído pelo artigo 5º da Lei 8.520, de 29-12-93.
(ver tabela de valore BT - AGOSTO/94 - Séria A - página 496 à 500)