Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do artigo 17 das disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das disposições transitórias do Regulamento (DDTT) do ICMS, na redação dada pelo decreto 39.105, de 26-08-94, e considerando que o valor da Ufesp do mês de agosto é de R$ 5,19 e o mês de setembro de R$ 5,40, o que representa variação mensal de 4,046%, resolve divulgar, em anexo, a tabela prática para excluir o acréscimo financeiro da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a consumidor final, pessoa física.
Referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o mês de setembro de 1994.
Ver TABELA PRÁTICA PARA A EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS
FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS
SETEMBRO DE 1994