Divulga os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de novembro de 1992.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução SF-563, de 28-12-90, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º-11-92 será de Cr$ 44.870,00, comunica que os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de novembro de 1992, serão os constantes das tabelas anexas.
(ver tabelas pg. 1411 - BT 485 - Série A)