TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS
TABELA "A"
ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - EM REAIS
1. |
Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte |
63,20 |
||||
1-A |
Emissão de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade |
17,24 |
||||
Nota - a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela "A" anexa a esta lei será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência |
||||||
2. |
Carteira de Despachante Policial e de Preposto: |
|||||
a) |
1ª via |
75,83 |
||||
b) |
2ª via e subseqüentes |
151,67 |
||||
2.1 |
Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante |
126,39 |
||||
3. |
Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições |
126,39 |
||||
4. |
Identificação Domiciliar de pessoas |
75,83 |
||||
5. |
Laudos: |
|||||
5.1 |
Corpo de delito |
25,28 |
||||
5.2 |
Necroscópico |
25,28 |
||||
5.3 |
Toxicológico |
25,28 |
||||
5.4 |
Pericial |
25,28 |
||||
5.4.1 |
Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum": |
|||||
a) |
Pela primeira página |
31,60 |
||||
b) |
Por página que acrescer |
6,32 |
||||
5.4.2 |
Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias: |
|||||
a) |
Pela primeira página |
12,64 |
||||
b) |
Por página que acrescer |
1,90 |
||||
5.4.3 |
Ilustrações: |
|||||
a) |
Por fotografia (9 x 12): |
|||||
1 |
Original |
12,64 |
||||
2 |
cópia reprográfica ou similar |
1,90 |
||||
b) |
Por croqui, quando heliografado: |
|||||
1 |
A-4 (até 30 x 50) |
6,32 |
||||
2 |
A-3 (até 40 x 50) |
7,58 |
||||
3 |
A-2 (até 70 x 50) |
11,38 |
||||
4 |
A-1 (até 70 x 100) |
18,96 |
||||
5 |
A-0 (até 130 x 100) |
25,28 |
||||
6 |
Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa: |
|||||
6.1 |
Policiamento preventivoespecializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer |
11,49 |
||||
6.2 |
Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer |
11,49 |
||||
Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública. |
||||||
7 |
Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia) |
12,64 |
||||
8 |
Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS: |
|||||
a) |
Pela 1ª expedição |
16,96 |
||||
b) |
Pela 2ª expedição e subseqüentes |
29,07 |
||||
Notas: |
||||||
1ª |
Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor. |
|||||
2ª |
Serão consideradas como primeira expedição as alterações legais dos dados existentes na ficha. |
|||||
9 |
Parcelamento de tributos estaduais: |
|||||
9.1 |
emissão de Carnês: |
|||||
a) |
em até 12 parcelas |
114,90 |
||||
b) |
acima de 12 parcelas |
172,35 |
||||
9.2 |
débito emconta bancária, por grupo de até 12 parcelas |
22,98 |
||||
Notas: |
||||||
1ª |
itens 7 a 9: expedidos pela Secretaria da Fazenda. |
|||||
10 |
Certidão: |
|||||
10.1 |
De "Sesmaria","Inventário", "Testamento" e "Provisão" |
65,42 |
||||
10.2 |
De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial" |
32,86 |
||||
10.3 |
De outros documentos arquivados na Seção Histórica |
20,22 |
||||
Notas: |
||||||
1ª |
valor da taxa se refere a cada documento certificado. |
|||||
2ª |
Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura. |
|||||
10.4 |
Negativa de tributos estaduais: |
|||||
a) |
Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo |
37,92 |
||||
b) |
Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer |
6,32 |
||||
c) |
Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado |
37,92 |
||||
Nota: A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c". |
||||||
d) |
Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto |
37,92 |
||||
e) |
Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer |
6,32 |
||||
Notas: |
||||||
1ª |
Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa. |
|||||
2ª |
Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda. |
|||||
10.5 |
Negativa de furto/roubo de veículo |
6,32 |
||||
10.6 |
Negativa de localização de veículo furtado/roubado |
6,32 |
||||
10.7 |
Segunda via de certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6 |
12,64 |
||||
Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública. |
||||||
10.8 |
Não especificada: |
|||||
a) |
Pela primeira página |
18,96 |
||||
b) |
Por página que acrescer |
1,90 |
||||
Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado. |
||||||
11 |
Retificação: |
|||||
11.1 |
De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento |
37,92 | ||||
Nota: expedida pela Secretaria da Fazenda. |
||||||
11.2 |
Mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento |
26,54 |
||||
Nota: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias. |
||||||
12 |
Segunda expedição de jogo de guias de recolhimento, para pagamento de tributos e outras receitas estaduais, emitidas por processamento eletrônico |
29,07 |
||||
Notas: |
||||||
1ª |
Notificação/guia de recolhimento/Multa por infração da legislação de trânsito MILT expedidas pelo Detran |
|||||
2ª |
Demais guias de recolhimento - expedidas pela Secretaria da Fazenda. |
|||||
13 |
Inscrição: |
|||||
13.1 |
Em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções: |
|||||
a) |
Quando exigida formação universitária |
37,92 |
||||
b) |
Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo |
25,28 |
||||
c) |
Nos casos não indicados nas alíneas anteriores |
6,32 |
||||
Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias. |
||||||
13.2 |
De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes |
18,96 |
||||
Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura. |
||||||
14 |
Planta de imóveis - cópias de mapas: |
|||||
a) |
Por até 1 m² (metro quadrado) |
16,43 |
||||
b) |
Por até cm² (centímetro quadrado) que exceder |
1266 |
||||
15 |
Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais: |
|||||
Por UFESP ou fração |
0,13 |
|||||
16 |
Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante: |
|||||
16.1 |
Cópia de microfilme: |
|||||
a) |
guia de informação |
25,28 |
||||
b) |
guia de recolhimento |
25,28 |
||||
16. 2 |
Cópia reprográfica ou semelhante: |
|||||
a) |
Pela primeira folha |
12,64 |
||||
b) |
Por folha que acrescer |
1,26 |
||||
Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado. |
TABELA "B"
ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS
1 |
Alvará para porte de arma, válido por um ano |
293,00 |
|||||||||
1.1 |
2ª via do alvará para porte de arma |
149,37 |
|||||||||
2 |
Alvará de Licença Anual, relativo a: |
||||||||||
2.1 |
Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos: |
||||||||||
2.1.1 |
Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado |
631,95 |
|||||||||
2.1.2 |
Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado |
480,28 |
|||||||||
2.1.3 |
Para uso com: |
||||||||||
a) |
fins industriais |
252,78 |
|||||||||
b) |
fins comerciais |
227,50 |
|||||||||
2.1.4 |
Para manipulação de produtos químicos em farmácias |
63,20 |
|||||||||
2.1.5 |
Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis |
202,22 |
|||||||||
2.1.6 |
Sociedades de tiro ao alvo |
455,00 |
|||||||||
2.1.7 |
Estandes de tiro |
480,28 |
|||||||||
2.1.8 |
Segundas vias dos alvarás mencionados |
37,92 |
|||||||||
2.2 |
Fogos de artifício: |
||||||||||
2.2.1 |
Para fabrico |
631,95 |
|||||||||
2.2.2 |
Para comércio: |
||||||||||
a) |
nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba |
252,78 |
|||||||||
b) |
nos demais Municípios |
189,59 |
|||||||||
2.2.3 |
Para transporte |
202,22 |
|||||||||
2.2.4 |
Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos |
189,59 |
|||||||||
2.2.5 |
Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos |
37,92 |
|||||||||
2.2.6 |
Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico |
63,20 |
|||||||||
2.2.7 |
Segundas vias dos certificados acima |
12,64 |
|||||||||
3. |
Registro de armas, por arma |
126,39 |
|||||||||
3.1 |
Segunda via do registro de arma |
63,20 |
|||||||||
4 |
Certificado de Regularidade anual: |
||||||||||
4.1 |
para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio |
126,39 |
|||||||||
4.2 |
de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada |
252,78 |
|||||||||
5 |
Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares |
126,39 |
|||||||||
6 |
Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de: |
||||||||||
6.1 |
Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas |
1.263,90 |
|||||||||
6.2 |
Revenda de peças usadas de veículos automotores |
6.319,50 |
|||||||||
Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública. |
|||||||||||
7 |
Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes: |
||||||||||
7.1 |
Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos |
34,13 |
|||||||||
7.2 |
De 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos |
56,88 |
|||||||||
7.3 |
De 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos |
83,42 |
|||||||||
7.4 |
De 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) quartos ou apartamentos |
163,04 |
|||||||||
7.5 |
De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos |
511,88 |
|||||||||
7.6 |
De mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos |
1.516,68 |
|||||||||
8 |
Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes: |
||||||||||
a) |
Livro contendo até 100 (cem) folhas |
18,96 |
|||||||||
b) |
Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas |
37,92 |
|||||||||
c) |
Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas |
75,83 |
|||||||||
Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo. |
|||||||||||
9 |
Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e renovação de atividade: |
||||||||||
9.1 |
Produtos de Interesse à Saúde: |
||||||||||
9.1.1 |
Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios |
1.263,90 |
|||||||||
9.1.2 |
Envasadoras de água mineral e potável de mesa |
1.263,90 |
|||||||||
9.1.3 |
Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos |
1.263,90 |
|||||||||
9.1.4 |
Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários |
1.263,90 |
|||||||||
9.1.5 |
Supermercados e congêneres |
884,73 |
|||||||||
9.1.6 |
Prestadoras de serviços de esterilização |
884,73 |
|||||||||
9.1.7 |
Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais |
505,56 |
|||||||||
9.1.8 |
Restaurantes, churrascarias, "rotisseries", pizzarias, padarias, confeitarias e similares |
505,56 |
|||||||||
9.1.9 |
Sorveterias |
505,56 |
|||||||||
9.1.10 |
Distribuidoras c/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários |
505,56 |
|||||||||
9.1.11 |
Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários |
505,56 |
|||||||||
9.1.12 |
Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, "trailers" e pastelarias |
379,17 |
|||||||||
9.1.13 |
Mercearias e congêneres |
379,17 |
|||||||||
9.1.14 |
Comércio de laticínios e embutidos |
379,17 |
|||||||||
9.1.15 |
Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias |
379,17 |
|||||||||
9.1.16 |
Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários |
379,17 |
|||||||||
9.1.17 |
Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários |
379,17 |
|||||||||
9.1.18 |
Farmácias |
631,95 |
|||||||||
9.1.19 |
Drogarias |
505,56 |
|||||||||
9.1.20 |
Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar |
252,78 |
|||||||||
9.1.21 |
Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos |
252,78 |
|||||||||
Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor. |
|||||||||||
9.2 |
Serviços de Saúde |
||||||||||
9.2.1 |
Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar: |
||||||||||
a) |
até 50 (cinqüenta) leitos |
505,56 |
|||||||||
b) |
de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos |
884,73 |
|||||||||
c) |
mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos |
1.263,90 |
|||||||||
9.2.2 |
Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial |
379,17 |
|||||||||
9.2.3 |
Estabelecimentos de assistência médica de urgência |
505,56 |
|||||||||
9.2.4 |
Hemoterapia: |
||||||||||
9.2.4.1 |
Serviços ou Institutos de Hemoterapia |
631,95 |
|||||||||
9.2.4.2 |
Bancos de sangue |
315,98 |
|||||||||
9.2.4.3 |
Agências transfusionais |
252,78 |
|||||||||
9.2.4.4 |
Postos de coleta |
126,39 |
|||||||||
9.2.5 |
Unidades nefrológicas (hemodiálise,diáliseperitonial ambulatorial contínua,diálise peritonial intermitente e congêneres) |
631,95 |
|||||||||
9.2.6 |
Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia |
379,17 |
|||||||||
9.2.7 |
Institutos de beleza: |
||||||||||
9.2.7.1 |
Com responsabilidade médica |
379,17 |
|||||||||
9.2.7.2 |
Pedicures e podólogos |
252,78 |
|||||||||
9.2.8 |
Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica |
252,78 |
|||||||||
9.2.9 |
Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres |
252,78 |
|||||||||
9.2.10 |
Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres |
126,39 |
|||||||||
9.2.11 |
Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções |
315,98 |
|||||||||
Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes |
|||||||||||
9.2.12 |
9.2.12.1 |
Com responsabilidade médica |
252,78 |
||||||||
9.2.13 |
Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes |
126,39 |
|||||||||
9.2.14 |
Clínica médico-veterinária |
252,78 |
|||||||||
9.2.15 |
Estabelecimentos de assistência odontológica |
||||||||||
9.2.15.1 |
Consultório odontológico |
189,59 |
|||||||||
9.2.15.2 |
Demais estabelecimentos |
442,37 |
|||||||||
9.2.16 |
Laboratórios ou oficina de prótese dentária |
252,78 |
|||||||||
9.2.17 |
Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários: |
||||||||||
9.2.17.1 |
Serviços de medicina nuclear "IN VIVO" |
505,56 |
|||||||||
9.2.17.2 |
Serviços de medicina nuclear "IN VITRO" |
189,59 |
|||||||||
9.2.17.3 |
Equipamentos de radiologia médica e odontológica |
252,78 |
|||||||||
9.2.17.4 |
Equipamentos de radioterapia |
379,17 |
|||||||||
9.2.17.5 |
Conjunto de fontes de radioterapia |
252,78 |
|||||||||
9.2.18 |
Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes: |
||||||||||
9.2.18.1 |
Terrestre |
126,39 |
|||||||||
9.2.18.2 |
Aéreo |
252,78 |
|||||||||
9.2.19 |
Casas de repouso e casas de idosos: |
||||||||||
9.2.19.1 |
Com responsabilidade médica |
379,17 |
|||||||||
9.2.19.2 |
Sem responsabilidade médica |
252,78 |
|||||||||
9.3 |
Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização |
379,17 |
|||||||||
Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado. |
|||||||||||
10 |
Rubricas de livros |
||||||||||
a) |
até 100 (cem) folhas |
37,92 |
|||||||||
b) |
de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas |
56,88 |
|||||||||
c) |
acima de 200 (duzentas) folhas |
69,51 |
|||||||||
11 |
Termos de responsabilidade técnica |
63,20 |
|||||||||
12 |
Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial: |
||||||||||
a) |
até 5 (cinco) notas |
25,28 |
|||||||||
b) |
por nota que acrescer |
0,25 |
|||||||||
13 |
Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos |
63,20 |
|||||||||
Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde. |
|||||||||||
14 |
Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² (metro quadrado) |
0,13 |
|||||||||
15 |
Credenciamento ou autorização para a realização de Bingo, sorteios numéricos e assemelhados ou habilitação para instalação de equipamentos para bingo eletrônico: |
||||||||||
15.1 |
Bingo permanente |
25.278,00 |
|||||||||
15.2 |
Bingo eventual ou sorteio numérico com distribuição de prêmios em mercadorias |
1.895,85 |
|||||||||
15.3 |
Bingo eventual ou sorteio com distribuição de prêmios em dinheiro |
7.583,40 |
|||||||||
15.4 |
Habilitação para instalação de equipamento para bingo eletrônico |
3.447,00 |
|||||||||
15.5 |
Outros |
3.791,70 |
|||||||||
Notas: |
|||||||||||
1ª |
Credenciamento e autorização concedidas pela Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei federal nº 8.672, de 6 de julho de 1993. |
||||||||||
2ª |
Tributo a ser pago pela entidade de direção ou de prática desportiva e pelas pessoas jurídicas contratadas para gerenciamento dos sorteios. |
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16 |
Autorização para impressão ou confecção de cartelas, ou similar de bingo, sorteio numérico e assemelhados, por milhar ou fração, bem como para projeção de cartelas em bingo eletrônico: |
||||||||||
16.1 |
Para utilização em bingos permanentes |
37,92 |
|||||||||
16.2 |
Para utilização em bingo eventual, ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em mercadorias |
25,28 |
|||||||||
16.3 |
Para utilização em bingo eventual, ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em dinheiro |
37,92 |
|||||||||
16.4 |
Bingo eletrônico, por equipamento, anualmente |
2.298,00 |
|||||||||
16.5 |
Outros |
37,92 |
|||||||||
|
Acrescentado pelo Com. CAT 26/03, efeitos a partir de 05-04-2003 |
||||||||||
17 |
Licença para Pesca Amadora: |
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17.1 |
Pesca embarcada |
114,90 |
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17.2 |
Pesca desembarcada |
57,45 |
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Notas: |
|||||||||||
1ª - As cartelas deverão ser emitidas e controladas pela Nossa Caixa-Nosso Banco S/A, com numeração sequencial e seriada, com valor de face expresso. |
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2ª - A impressão das cartelas será executada exclusivamente pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP. |
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3ª - Nos bingos de modalidade eletrônica ou similar, com cartelas geradas por computação, a fiscalização contará, obrigatoriamente, com a participação da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, a ser regulamentada por decreto. |
|||||||||||
4ª -A autorização deverá ser requerida pelo interessado, segundo disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. |
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5ª -Na hipótese do subitem 16.4,a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos-TFSD deverá ser paga até o dia 15 de janeiro de cada exercício, ou antes da instalação do equipamento, conforme o caso, devendo o respectivo comprovante ficar anexado à máquina, protegido contra danos. |
TABELA "C"
SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS
1 |
Alvará: |
|||
1.1 |
Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental |
44,24 |
||
1.2 |
Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico |
44,24 |
||
1.3 |
Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB" |
341,25 |
||
1.4 |
Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores |
341,25 |
||
1.5 - |
Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado |
341,25 |
||
2 |
Autorização: |
|||
2.1 |
Para remarcação de chassi |
18,96 |
||
2.2 |
Para uso de placa de experiência em veículo |
25,28 |
||
2.3 |
Para uso de placa de fabricante em veículo |
44,24 |
||
2.4 |
Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial - validade de 6 (seis) meses) |
83,42 |
||
3 |
Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título |
18,96 |
||
4 |
Certidão: |
|||
4.1 |
Negativa de multa de veículos motorizados |
12,64 |
||
4.2 |
De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título) |
12,64 |
||
4.3 |
De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título) |
12,64 |
||
5 |
Documentos para Circulação Internacional: Certificado Internacional para Automóvel, Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas |
126,39 |
||
6 |
Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos |
12,64 |
||
7 |
Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia |
12,64 |
||
8 |
Exame: |
|||
8.1 |
De sanidade (física ou mental) |
37,92 |
||
8.2 |
Especial de Sanidade |
50,56 |
||
8.3 |
Especial para portador de deficiência física |
27,81 |
||
8.4 |
Psicotécnico |
44,24 |
||
8.5 |
De habilitação para motoristas e motociclistas |
31,80 |
||
9 |
Inscrição: |
|||
9.1 |
Para cursos de habilitação: |
|||
9.1.1 |
Diretores de auto-escola |
44,24 |
||
9.1.2 |
Instrutores de Auto-Escola |
31,60 |
||
10 |
Lacração e relacração |
44,24 |
||
11 |
Vistoria: |
|||
11.1 |
Alteração de estrutura de veículo |
44,24 |
||
11.2 |
Identificação de veículo |
31,80 |
||
11.3 |
De segurança veicular |
63,20 |
||
12 |
Licença: |
|||
12.1 |
De Aprendizagem particular |
18,96 |
||
12.2 |
Especial (veículo) |
31,60 |
||
13 |
Rebocamento de Veículo |
126,39 |
||
14 |
Registro: |
|||
14.1 |
De Documentos para Circulação Internacional |
214,86 |
||
14.2 |
De Carteira Nacional de Habilitação |
37,92 |
||
14.3 |
De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo |
12,64 |
||
15 |
Revistoria de veículo |
63,20 |
||
16 |
Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência : |
|||
16.1 |
Livro contendo até 100 (cem) folhas |
18,96 |
||
16.2 |
Livro contendo mais de 100 (cem) folhas e até 200 (duzentas)folhas |
37,92 |
||
16.3 |
Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas |
75,83 |
||
17 |
Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo |
63,20 |
||
18 |
Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título) |
88,47 |
||
19 |
Licenciamento de veículo |
12,64 |
||
20 |
Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título) |
12,64 |
||
21 |
Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título) |
63,20 |