Comunicado CAT-75, de 20-12-02 - DOE 21-12-02 - Rep. 27-12-02

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003

Alteração dada pelo Com. CAT 26/03

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, com nova redação dada pelo inciso VI do artigo 1º da Lei nº 9.250, de 14 de dezembro de 1995, e considerando o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003 será de R$ 11,49, comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para esse período serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA "A"

ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - EM REAIS

1.

Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte

63,20

1-A

Emissão de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade

17,24

Nota - a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela "A" anexa a esta lei será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência

2.

Carteira de Despachante Policial e de Preposto:

a)

1ª via

75,83

b)

2ª via e subseqüentes

151,67

2.1

Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante

126,39

3.

Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições

126,39

4.

Identificação Domiciliar de pessoas

75,83

5.

Laudos:

5.1

Corpo de delito

25,28

5.2

Necroscópico

25,28

5.3

Toxicológico

25,28

5.4

Pericial

25,28

5.4.1

Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum":

a)

Pela primeira página

31,60

b)

Por página que acrescer

6,32

5.4.2

Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias:

a)

Pela primeira página

12,64

b)

Por página que acrescer

1,90

5.4.3

Ilustrações:

a)

Por fotografia (9 x 12):

1

Original

12,64

2

cópia reprográfica ou similar

1,90

b)

Por croqui, quando heliografado:

1

A-4 (até 30 x 50)

6,32

2

A-3 (até 40 x 50)

7,58

3

A-2 (até 70 x 50)

11,38

4

A-1 (até 70 x 100)

18,96

5

A-0 (até 130 x 100)

25,28

6

Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:

 

6.1

Policiamento preventivoespecializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer

11,49

 

6.2

Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer

11,49

Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.

7

Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia)

12,64

8

Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:

 

a)

Pela 1ª expedição

16,96

b)

Pela 2ª expedição e subseqüentes

29,07

Notas:

Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor.

Serão consideradas como primeira expedição as alterações legais dos dados existentes na ficha.

9

Parcelamento de tributos estaduais:

9.1

emissão de Carnês:

a)

em até 12 parcelas

114,90

b)

acima de 12 parcelas

172,35

9.2

débito emconta bancária, por grupo de até 12 parcelas

22,98

Notas:

itens 7 a 9: expedidos pela Secretaria da Fazenda.

10

Certidão:

10.1

De "Sesmaria","Inventário", "Testamento" e "Provisão"

65,42

10.2

De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial"

32,86

10.3

De outros documentos arquivados na Seção Histórica

20,22

Notas:

valor da taxa se refere a cada documento certificado.

Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura.

10.4

Negativa de tributos estaduais:

a)

Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo

37,92

b)

Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer

6,32

c)

Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado

37,92

Nota: A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c".

d)

Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto

37,92

e)

Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer

6,32

Notas:

Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.

Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda.

10.5

Negativa de furto/roubo de veículo

6,32

10.6

Negativa de localização de veículo furtado/roubado

6,32

10.7

Segunda via de certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6

12,64

Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.

10.8

Não especificada:

a)

Pela primeira página

18,96

b)

Por página que acrescer

1,90

Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.

11

Retificação:

11.1

De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento

37,92

Nota: expedida pela Secretaria da Fazenda.

11.2

Mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento

26,54

Nota: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.

12

Segunda expedição de jogo de guias de recolhimento, para pagamento de tributos e outras receitas estaduais, emitidas por processamento eletrônico

29,07

Notas:

Notificação/guia de recolhimento/Multa por infração da legislação de trânsito MILT expedidas pelo Detran

Demais guias de recolhimento - expedidas pela Secretaria da Fazenda.

13

Inscrição:

13.1

Em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções:

a)

Quando exigida formação universitária

37,92

b)

Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo

25,28

c)

Nos casos não indicados nas alíneas anteriores

6,32

Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.

13.2

De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes

18,96

Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.

14

Planta de imóveis - cópias de mapas:

a)

Por até 1 m² (metro quadrado)

16,43

b)

Por até cm² (centímetro quadrado) que exceder

1266

15

Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:

Por UFESP ou fração

0,13

16

Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:

16.1

Cópia de microfilme:

a)

guia de informação

25,28

b)

guia de recolhimento

25,28

16. 2

Cópia reprográfica ou semelhante:

a)

Pela primeira folha

12,64

b)

Por folha que acrescer

1,26

Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.

 

TABELA "B"

ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS

1

Alvará para porte de arma, válido por um ano

293,00

 

1.1

2ª via do alvará para porte de arma

149,37

2

Alvará de Licença Anual, relativo a:

 

2.1

Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:

   

2.1.1

Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado

631,95

   

2.1.2

Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado

480,28

   

2.1.3

Para uso com:

 
     

a)

fins industriais

252,78

     

b)

fins comerciais

227,50

   

2.1.4

Para manipulação de produtos químicos em farmácias

63,20

   

2.1.5

Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis

202,22

   

2.1.6

Sociedades de tiro ao alvo

455,00

   

2.1.7

Estandes de tiro

480,28

   

2.1.8

Segundas vias dos alvarás mencionados

37,92

 

2.2

Fogos de artifício:

   

2.2.1

Para fabrico

631,95

   

2.2.2

Para comércio:

 
     

a)

nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba

252,78

     

b)

nos demais Municípios

189,59

   

2.2.3

Para transporte

202,22

   

2.2.4

Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos

189,59

   

2.2.5

Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos

37,92

   

2.2.6

Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico

63,20

   

2.2.7

Segundas vias dos certificados acima

12,64

3.

Registro de armas, por arma

126,39

 

3.1

Segunda via do registro de arma

63,20

4

Certificado de Regularidade anual:

 

4.1

para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio

126,39

 

4.2

de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada

252,78

5

Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares

126,39

6

Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de:

 

6.1

Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas

1.263,90

 

6.2

Revenda de peças usadas de veículos automotores

6.319,50

Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública.

7

Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:

 

7.1

Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos

34,13

 

7.2

De 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos

56,88

 

7.3

De 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos

83,42

 

7.4

De 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) quartos ou apartamentos

163,04

 

7.5

De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos

511,88

 

7.6

De mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos

1.516,68

8

Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:

 

a)

Livro contendo até 100 (cem) folhas

18,96

 

b)

Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas

37,92

 

c)

Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas

75,83

Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo.

9

Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e renovação de atividade:

 

9.1

Produtos de Interesse à Saúde:

   

9.1.1

Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios

1.263,90

   

9.1.2

Envasadoras de água mineral e potável de mesa

1.263,90

   

9.1.3

Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos

1.263,90

   

9.1.4

Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários

1.263,90

   

9.1.5

Supermercados e congêneres

884,73

   

9.1.6

Prestadoras de serviços de esterilização

884,73

   

9.1.7

Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais

505,56

   

9.1.8

Restaurantes, churrascarias, "rotisseries", pizzarias, padarias, confeitarias e similares

505,56

   

9.1.9

Sorveterias

505,56

   

9.1.10

Distribuidoras c/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários

505,56

   

9.1.11

Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários

505,56

   

9.1.12

Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, "trailers" e pastelarias

379,17

   

9.1.13

Mercearias e congêneres

379,17

   

9.1.14

Comércio de laticínios e embutidos

379,17

   

9.1.15

Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias

379,17

   

9.1.16

Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários

379,17

   

9.1.17

Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários

379,17

   

9.1.18

Farmácias

631,95

   

9.1.19

Drogarias

505,56

   

9.1.20

Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar

252,78

   

9.1.21

Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos

252,78

 

Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.

 

9.2

Serviços de Saúde

   

9.2.1

Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:

     

a)

até 50 (cinqüenta) leitos

505,56

     

b)

de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos

884,73

     

c)

mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos

1.263,90

   

9.2.2

Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial

379,17

   

9.2.3

Estabelecimentos de assistência médica de urgência

505,56

   

9.2.4

Hemoterapia:

 
     

9.2.4.1

Serviços ou Institutos de Hemoterapia

631,95

     

9.2.4.2

Bancos de sangue

315,98

     

9.2.4.3

Agências transfusionais

252,78

     

9.2.4.4

Postos de coleta

126,39

   

9.2.5

Unidades nefrológicas (hemodiálise,diáliseperitonial ambulatorial contínua,diálise peritonial intermitente e congêneres)

631,95

   

9.2.6

Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia

379,17

   

9.2.7

Institutos de beleza:

     

9.2.7.1

Com responsabilidade médica

379,17

     

9.2.7.2

Pedicures e podólogos

252,78

   

9.2.8

Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica

252,78

   

9.2.9

Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres

252,78

   

9.2.10

Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres

126,39

   

9.2.11

Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções

315,98

     

Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes

   

9.2.12

9.2.12.1

Com responsabilidade médica

252,78

   

9.2.13

Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes

126,39

   

9.2.14

Clínica médico-veterinária

252,78

   

9.2.15

Estabelecimentos de assistência odontológica

     

9.2.15.1

Consultório odontológico

189,59

     

9.2.15.2

Demais estabelecimentos

442,37

   

9.2.16

Laboratórios ou oficina de prótese dentária

252,78

   

9.2.17

Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários:

     

9.2.17.1

Serviços de medicina nuclear "IN VIVO"

505,56

     

9.2.17.2

Serviços de medicina nuclear "IN VITRO"

189,59

     

9.2.17.3

Equipamentos de radiologia médica e odontológica

252,78

     

9.2.17.4

Equipamentos de radioterapia

379,17

     

9.2.17.5

Conjunto de fontes de radioterapia

252,78

   

9.2.18

Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:

     

9.2.18.1

Terrestre

126,39

     

9.2.18.2

Aéreo

252,78

   

9.2.19

Casas de repouso e casas de idosos:

     

9.2.19.1

Com responsabilidade médica

379,17

     

9.2.19.2

Sem responsabilidade médica

252,78

 

9.3

Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização

379,17

Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.

10

Rubricas de livros

 

a)

até 100 (cem) folhas

37,92

 

b)

de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas

56,88

 

c)

acima de 200 (duzentas) folhas

69,51

11

Termos de responsabilidade técnica

63,20

12

Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:

 

a)

até 5 (cinco) notas

25,28

 

b)

por nota que acrescer

0,25

13

Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos

63,20

Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde.

14

Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² (metro quadrado)

0,13

15

Credenciamento ou autorização para a realização de Bingo, sorteios numéricos e assemelhados ou habilitação para instalação de equipamentos para bingo eletrônico:

 

15.1

Bingo permanente

25.278,00

 

15.2

Bingo eventual ou sorteio numérico com distribuição de prêmios em mercadorias

1.895,85

 

15.3

Bingo eventual ou sorteio com distribuição de prêmios em dinheiro

7.583,40

 

15.4

Habilitação para instalação de equipamento para bingo eletrônico

3.447,00

 

15.5

Outros

3.791,70

Notas:

 

Credenciamento e autorização concedidas pela Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei federal nº 8.672, de 6 de julho de 1993.

 

Tributo a ser pago pela entidade de direção ou de prática desportiva e pelas pessoas jurídicas contratadas para gerenciamento dos sorteios.

16

Autorização para impressão ou confecção de cartelas, ou similar de bingo, sorteio numérico e assemelhados, por milhar ou fração, bem como para projeção de cartelas em bingo eletrônico:

 

16.1

Para utilização em bingos permanentes

37,92

 

16.2

Para utilização em bingo eventual, ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em mercadorias

25,28

 

16.3

Para utilização em bingo eventual, ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em dinheiro

37,92

 

16.4

Bingo eletrônico, por equipamento, anualmente

2.298,00

 

16.5

Outros

37,92

 

Acrescentado pelo Com. CAT 26/03, efeitos a partir de 05-04-2003

17

Licença para Pesca Amadora:

 

17.1

Pesca embarcada

114,90

 

17.2

Pesca desembarcada

57,45

Notas:

 

1ª - As cartelas deverão ser emitidas e controladas pela Nossa Caixa-Nosso Banco S/A, com numeração sequencial e seriada, com valor de face expresso.

 

2ª - A impressão das cartelas será executada exclusivamente pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP.

 

3ª - Nos bingos de modalidade eletrônica ou similar, com cartelas geradas por computação, a fiscalização contará, obrigatoriamente, com a participação da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, a ser regulamentada por decreto.

 

4ª -A autorização deverá ser requerida pelo interessado, segundo disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

 

5ª -Na hipótese do subitem 16.4,a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos-TFSD deverá ser paga até o dia 15 de janeiro de cada exercício, ou antes da instalação do equipamento, conforme o caso, devendo o respectivo comprovante ficar anexado à máquina, protegido contra danos.

 

TABELA "C"

SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS

1

Alvará:

 

1.1

Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental

44,24

 

1.2

Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico

44,24

 

1.3

Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB"

341,25

 

1.4

Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores

341,25

 

1.5 -

Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado

341,25

2

Autorização:

 

2.1

Para remarcação de chassi

18,96

 

2.2

Para uso de placa de experiência em veículo

25,28

 

2.3

Para uso de placa de fabricante em veículo

44,24

 

2.4

Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial - validade de 6 (seis) meses)

83,42

3

Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título

18,96

4

Certidão:

 

4.1

Negativa de multa de veículos motorizados

12,64

 

4.2

De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título)

12,64

 

4.3

De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título)

12,64

5

Documentos para Circulação Internacional: Certificado Internacional para Automóvel, Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas

126,39

6

Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos

12,64

7

Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia

12,64

8

Exame:

 

8.1

De sanidade (física ou mental)

37,92

 

8.2

Especial de Sanidade

50,56

 

8.3

Especial para portador de deficiência física

27,81

 

8.4

Psicotécnico

44,24

 

8.5

De habilitação para motoristas e motociclistas

31,80

9

Inscrição:

 

9.1

Para cursos de habilitação:

   

9.1.1

Diretores de auto-escola

44,24

   

9.1.2

Instrutores de Auto-Escola

31,60

10

Lacração e relacração

44,24

11

Vistoria:

 

11.1

Alteração de estrutura de veículo

44,24

 

11.2

Identificação de veículo

31,80

 

11.3

De segurança veicular

63,20

12

Licença:

 

12.1

De Aprendizagem particular

18,96

 

12.2

Especial (veículo)

31,60

13

Rebocamento de Veículo

126,39

14

Registro:

 

14.1

De Documentos para Circulação Internacional

214,86

 

14.2

De Carteira Nacional de Habilitação

37,92

 

14.3

De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

12,64

15

Revistoria de veículo

63,20

16

Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência :

 

16.1

Livro contendo até 100 (cem) folhas

18,96

 

16.2

Livro contendo mais de 100 (cem) folhas e até 200 (duzentas)folhas

37,92

 

16.3

Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas

75,83

17

Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo

63,20

18

Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título)

88,47

19

Licenciamento de veículo

12,64

20

Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título)

12,64

21

Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título)

63,20