Comunicado CAT Nº 74, de 18-11-2003 - DOE 20-11-2003
Esclarece sobre a obrigatoriedade de troca de versão de software básico de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - Máquina Registradora (ECF-MR) em
decorrência da Portaria CAT-49, de 11-6-2003
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Portaria CAT-49, de 11-6-2003, esclarece que:
1 - o contribuinte usuário de ECF - Emissor de Cupom Fiscal (ECF-MR), que aceitar cartão de crédito ou débito como meio de pagamento das vendas realizadas, deverá providenciar a troca da versão de "software" básico do ECF-MR até 30 de novembro de 2003, para que tenha condiçõesde emitir o respectivo comprovante de pagamento por meio desse equipamento de controle fiscal;
2 - para tanto, deverá solicitar ao interventor credenciado ou ao fabricante do equipamento a troca de versão, ocasião em que será emitido o Atestado de Intervenção Técnica.
