Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de agosto de 1994.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Artigo 5º da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991, e considerando que o valor da Ufesp, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º de agosto de 1994 será de R$ 5,19, comunica que os valores em Reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de agosto de 1994 serão os constantes das tabelas anexas.
(ver tabelas BT - JULHO/94 - página 415 à 419)