AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 72, DE 14-10-92

(DOE de 16-10-92)

Divulga tabela prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7-9-91, e considerando que a TR definitiva para o mês de outubro é de 25,07%, resolve:
Artigo 1º - Republicar, da forma que se segue, a tabela prática para efeito de exclusão, da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor pessoa física, constante no item 1 do Comunicado CAT-73, de 1º-11-91:

(ver tabela TR pg. 1399 - BT 485 - Série A)

Artigo 2º - A referida tabela será utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de outubro.