Divulga Tabela Prática para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nos termos do art. 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7 de setembro de 1991, e considerando que a Taxa Referencial (TR.) fixada para o dia 1º-12-93 é de 36,80%, resolve:
Divulgar, em anexo a tabela prática para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo para consumidor final, pessoa física.
A referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de dezembro.
Tabela prática para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nos termos do art. 17 das Disposições Transitórias do RICMS
TR. fixada para o dia 1º-12-93 = 36,80%
Prazo Médio de Pagamento - Desconto sobre Parte Financiada
(em meses) - (em %)
1,00 - 26,90
1,50 - 37,50
2,00 - 46,56
2,50 - 54,31
3,00 - 60,94
3,50 - 66,60
4,00 - 71,45
4,50 - 75,59
5,00 - 79,13
5,50 - 82,15
6,00 - 84,74
6,50 - 86,96
7,00 - 88,85
7,50 - 90,46
8,00 - 91,85
8,50 - 93,03
9,00 - 94,04
9,50 - 94,90
10,00 - 95,64
10,50 - 96,28
11,00 - 96,82
11,50 - 97,28
12,00 - 97,67