AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 69, DE 8-10-92

(DOE de 9-10-92)

Esclarece sobre a Agenda Tributária referente ao mês de outubro/92

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a Agenda Tributária no D.O. de 1º-10-92, por meio do Comunicado CAT-67, de 30-9-92, esclarece que conforme dispõe o artigo 1º, inciso I, do Decreto 34.661, de 26-2-92 e o artigo 2º do Decreto 34.677, de 27-2-92, os contribuintes enquadrados nos CAEs 60.010 a 60.349, poderão efetuar o recolhimento do ICMS apurado no mês de setembro, pelo valor nominal, até o dia indicado na mencionada agenda, sem os acréscimos legais.