Divulga os valores em cruzeiros reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de dezembro de 1993.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91 e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º-12-93 será de CR$ 1.206,07, comunica que os valores para o mês de dezembro de 1993, serão os constantes das tabelas anexas.
**(Ver anexos ao Comunicado Cat 67 de 29-11-93, págs. 2010 à 2012, BT-511, Série-A)**