Divulga os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de outubro de 1992.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 2º do Artigo 1º da Resolução SF-56, de 28-12-90, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º-10-92 será de Cr$ 35.941.23, comunica que os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de outubro de 1992, serão os constantes das tabelas anexas.
(ver tabela pg. 1385 - BT 484 - Série A)