AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 65, DE 15-9-92

(DOE de 16-9-92)

Divulga tabela prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 da Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo decreto 33.748, de 7 de setembro de 1991, e considerando que a TR definitiva para o mês de setembro é de 25,38%, resolve:
1 - republicar, da forma que se segue, a tabela prática para efeito de exclusão, da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor pessoa física, constante no item 1 do Comunicado CAT-73, de 1º-11-91:

TR para Setembro = 25,38%

Artigo 12º - A referida tabela será utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de setembro.