AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 64, DE 9-11-93

(DOE de 10-11-93)

Divulga Tabela Prática para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7-9-91,e considerando que a Taxa de Referência (TR) fixada para o dia 1º-11-93 é de 36,16%, resolve divulgar em anexo a tabela prática para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo para consumidor final, pessoa física. A referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de novembro.
Tabela prática para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do RICMS
TR fixada para o dia 1º-11-93 = 36,16%

Prazo médio Desconto sobre
de pagamento parte financiada
(em meses) (em %)

1,0 26,56
1,5 37,06
2,0 46,06
2,5 53,78
3,0 60,39
3,5 66,05
4,0 70,91
4,5 75,07
5,0 78,63
5,5 81,69
6,0 84,31
6,5 86,55
7,0 88,47
7,5 90,12
8,0 91,54
8,5 92,75
9,0 93,78
9,5 94,67
10,0 95,43
10,5 96,09
11,0 96,65
11,5 97,13
12,0 97,54