Comunicado CAT - 64, de 27-12-2004 - DOE 28-12-2004

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, com nova redação dada pelo inciso VI do artigo 1º da Lei nº 9.250, de 14 de dezembro de 1995, e considerando o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2005 será de R$ 13,30 (treze reais e trinta centavos), comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para esse período serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS

TABELA "A"

ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - EM REAIS

1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte

73,15

 

1-A - Emissão de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade

19,95

Nota - a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela "A" anexa a esta lei será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência

2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:

 

a) 1ª via

87,78

 

b) 2ª via e subseqüentes

175,56

 

2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante

146,30

3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições

146,30

4. Identificação Domiciliar de pessoas

87,78

5. Laudos:

 

5.1 - Corpo de delito

29,26

 

5.2 - Necroscópico

29,26

 

5.3 - Toxicológico

29,26

 

5.4 - Pericial

29,26

   

5.4.1 - Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum":

     

a) Pela primeira página

36,58

     

b) Por página que acrescer

7,32

   

5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias:

     

a) Pela primeira página

14,63

     

b) Por página que acrescer

2,19

   

5.4.3 - Ilustrações:

     

a) Por fotografia (9 x 12):

       

1 - Original

14,63

       

2 - cópia reprográfica ou similar

2,19

     

b) Por croqui, quando heliografado:

       

1 - A-4 (até 30 x 50)

7,32

       

2 - A-3 (até 40 x 50)

8,78

       

3 - A-2 (até 70 x 50)

13,17

       

4 - A-1 (até 70 x 100)

21,95

       

5 - A-0 (até 130 x 100)

29,26

6. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:

 

6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer

13,30

 

6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer

13,30

Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.

7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia)

14,63

8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:

 

a) Pela 1ª expedição

21,95

 

b) Pela 2ª expedição e subseqüentes

33,65

Notas:

 

1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor.

 

2ª - Serão consideradas como primeira expedição as alterações legais dos dados existentes na ficha.

9. Parcelamento de tributos estaduais:

 

9.1 - emissão de Carnês:

   

a) em até 12 parcelas

133,00

   

b) acima de 12 parcelas

199,50

 

9.2 - débito em conta bancária, por grupo de até 12 parcelas

26,60

Nota:

 

1ª - itens 7 a 9: expedidos pela Secretaria da Fazenda.

10. Certidão:

 

10.1 - De "Sesmaria","Inventário", "Testamento" e "Provisão"

76,08

 

10.2 - De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial"

38,04

 

10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica

23,41

Notas:

 

1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado.

 

2ª - Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura.

 

10.4 - Negativa de tributos estaduais:

   

a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo

43,89

   

b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer

7,32

   

c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado

43,89

   

Nota: A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c".

   

d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto

43,89

   

e) Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer

7,32

   

Notas:

     

1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.

     

2ª - Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda.

 

10.5 - Negativa de furto/roubo de veículo

7,32

 

10.6 - Negativa de localização de veículo furtado/roubado

7,32

 

10.7 - Segunda via de certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6

14,63

 

Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.

 

10.8 - Não especificada:

   

a) Pela primeira página

21,95

   

b) Por página que acrescer

2,19

 

Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.

11. Retificação ou substituição, conforme o caso:

 

11.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referência

43,89

 

11.2 - de declaração de informações e apuração do imposto - Declaração do Simples, por documento ou período de referência

43,89

 

11.3 - mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento

30,72

 

Notas:

   

1ª - subitens 11.1 e 11.2: expedidas pela Secretaria da Fazenda

   

2ª - subitem 11.3: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.

12. Segunda expedição de jogo de guias de recolhimento, para pagamento de tributos e outras receitas estaduais, emitidas por processamento eletrônico

33,65

Notas:

 

1ª - Notificação/guia de recolhimento/Multa por infração da legislação de trânsito MILT expedidas pelo Detran

 

2ª - Demais guias de recolhimento - expedidas pela Secretaria da Fazenda.

13. Inscrição:

 

13.1 - Em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções:

   

a) Quando exigida formação universitária

43,89

   

b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo

29,26

 

c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores

7,32

   

Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias.

 

13.2 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes

21,95

 

Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.

14. Planta de imóveis - cópias de mapas:

 

a) Por até 1 m² (metro quadrado)

19,02

 

b) Por até cm² (centímetro quadrado) que exceder

1,46

15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais:

 

Por UFESP ou fração

0,15

16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:

 

16.1 - Cópia de microfilme:

   

a) guia de informação

29,26

   

b) guia de recolhimento

29,26

 

16.2 - Cópia reprográfica ou semelhante:

   

a) Pela primeira folha

14,63

   

b) Por folha que acrescer

1,46

Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.

17. Liberação do acesso aos serviços eletrônicos de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991

159,60

TABELA "B"

ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - EM REAIS

1. Alvará para porte de arma, válido por um ano

339,15

 

1.1 - 2ª via do alvará para porte de arma

172,90

2. Alvará de Licença Anual, relativo a:

 

2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:

   

2.1.1 - Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado

731,50

   

2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado

555,94

     

2.1.3 - Para uso com:

       

a) fins industriais

292,60

       

b) fins comerciais

263,34

     

2.1.4 - Para manipulação de produtos químicos em farmácias

73,15

     

2.1.5 - Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis

234,08

     

2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo

526,68

     

2.1.7 - Estandes de tiro

555,94

     

2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados

43,89

   

2.2 - Fogos de artifício:

     

2.2.1 - Para fabrico

731,50

     

2.2.2 - Para comércio:

       

a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba

292,60

       

b) nos demais Municípios

219,45

     

2.2.3 - Para transporte

234,08

     

2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos

219,45

     

2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos

43,89

     

2.2.6 - Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico

73,15

     

2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima

14,63

3. Registro de armas, por arma

146,30

 

3.1 - Segunda via do registro de arma

73,15

4. Certificado de Regularidade anual:

 

4.1 - para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio

146,30

 

4.2 - de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada

292,60

5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares

146,30

6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de:

 

6.1- Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas

1.463,00

 

6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores

7.315,00

Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública.

7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:

 

7.1 - Até 5 (cinco) quartos ou apartamentos

39,50

 

7.2 - De 6 (seis) até 10 (dez) quartos ou apartamentos

65,84

 

7.3 - De 11 (onze) até 25 (vinte e cinco) quartos ou apartamentos

96,56

 

7.4 - De 26 (vinte e seis) até 50 (cinqüenta) quartos ou apartamentos

188,73

 

7.5 - De 51 (cinqüenta e um) até 100 (cem) quartos ou apartamentos

592,52

 

7.6 - De mais de 100 (cem) quartos ou apartamentos

1.755,60

8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:

 

a) Livro contendo até 100 (cem) folhas

21,95

 

b) Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas

43,89

 

c) Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas

87,78

Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo.

9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e renovação de atividade:

 

9.1 - Produtos de Interesse à Saúde:

   

9.1.1- Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios

1.463,00

   

9.1.2 - Envasadoras de água mineral e potável de mesa

1.463,00

   

9.1.3 - Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos

1.463,00

   

9.1.4 - Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários

1.463,00

   

9.1.5 - Supermercados e congêneres

1.024,10

   

9.1.6 - Prestadoras de serviços de esterilização

1.024,10

   

9.1.7- Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais

585,20

   

9.1.8 - Restaurantes, churrascarias, "rotisseries", pizzarias, padarias, confeitarias e similares

585,20

   

9.1.9 - Sorveterias

585,20

   

9.1.10 - Distribuidoras c/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários

585,20

   

9.1.11 - Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários

585,20

   

9.1.12 - Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, "trailers" e pastelarias

438,90

   

9.1.13 - Mercearias e congêneres

438,90

   

9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos

438,90

   

9.1.15 - Dispensários, postos de medicamentos e ervanarias

438,90

   

9.1.16 - Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários

438,90

   

9.1.17 - Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários

438,90

   

9.1.18 - Farmácias

731,50

   

9.1.19 - Drogarias

585,20

 

9.1.20 - Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar

292,60

   

9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos

292,60

   

Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.

 

9.2 - Serviços de Saúde

   

9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:

     

a) até 50 (cinqüenta) leitos

585,20

     

b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos

1.024,10

     

c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos

1.463,00

   

9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial

438,90

   

9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência

585,20

   

9.2.4 - Hemoterapia:

     

9.2.4.1 - Serviços ou Institutos de Hemoterapia

731,50

     

9.2.4.2 - Bancos de sangue

365,75

     

9.2.4.3 - Agências transfusionais

292,60

     

9.2.4.4 - Postos de coleta

146,30

   

9.2.5 - Unidades nefrológicas (hemodiálise,diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres)

731,50

   

9.2.6 - Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia

438,90

   

9.2.7 - Institutos de beleza:

     

9.2.7.1 - Com responsabilidade médica

438,90

     

9.2.7.2 - Pedicures e podólogos

292,60

   

9.2.8 - Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica

292,60

   

9.2.9 - Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres

292,60

   

9.2.10 - Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres

146,30

   

9.2.11 - Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções

365,75

   

9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes

     

9.2.12.1 - Com responsabilidade médica

292,60

   

9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes

146,30

   

9.2.14 - Clínica médico-veterinária

292,60

   

9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica

     

9.2.15.1 - Consultório odontológico

219,45

     

9.2.15.2 - Demais estabelecimentos

512,05

   

9.2.16 - Laboratórios ou oficina de prótese dentária

292,60

   

9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários:

     

9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear "IN VIVO"

585,20

     

9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear "IN VITRO"

219,45

     

9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica e odontológica

292,60

     

9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia

438,90

     

9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia

292,60

   

9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:

     

9.2.18.1 - Terrestre

146,30

     

9.2.18.2 - Aéreo

292,60

   

9.2.19 - Casas de repouso e casas de idosos:

     

9.2.19.1 - Com responsabilidade médica

438,90

     

9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica

292,60

 

9.3 - Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização

438,90

Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.

10. Rubricas de livros

 

a) até 100 (cem) folhas

43,89

 

b) de 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas

65,84

 

c) acima de 200 (duzentas) folhas

80,47

11. Termos de responsabilidade técnica

73,15

12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:

 

a) até 5 (cinco) notas

29,26

 

b) por nota que acrescer

0,29

13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos

73,15

Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde.

14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m² (metro quadrado)

0,15

15. Revogado

 

15.1 - Revogado

 

15.2 - Revogado

 

15.3 - Revogado

 

15.4 - Revogado

 

15.5 - Revogado

16. Revogado

 

16.1 - Revogado

 

16.2 - Revogado

 

16.3 - Revogado

 

16.4 - Revogado

 

16.5 - Revogado

17. Licença para Pesca Amadora:

 

17.1 - Pesca Embarcada

133,00

 

17.2 - Pesca Desembarcada

66,50

TABELA "C"

SERVIÇOS DE TRÂNSITO - EM REAIS

1. Alvará:

 

1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental

51,21

 

1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico

51,21

 

1.3 - Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria "A", "B" ou "AB"

395,01

 

1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores

395,01

 

1.5 - Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado

395,01

2. Autorização:

 

2.1 - Para remarcação de chassi

21,95

 

2.2 - Para uso de placa de experiência em veículo

29,26

 

2.3 - Para uso de placa de fabricante em veículo

51,21

 

2.4 - Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial validade de 6 (seis) meses)

96,56

3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título

21,95

4. Certidão:

 

4.1 - Negativa de multa de veículos motorizados

14,63

 

4.2 - De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título)

14,63

 

4.3 - De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título)

14,63

5. Documentos para Circulação Internacional:Certificado Internacional para Automóvel, Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas

146,30

6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos

14,63

7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia

14,63

8. Exame:

 

8.1 - De sanidade (física ou mental)

43,89

 

8.2 - Especial de Sanidade

58,52

 

8.3 - Especial para portador de deficiência física

32,19

 

8.4 - Psicotécnico

51,21

 

8.5 - De habilitação para motoristas e motociclistas

36,58

9. Inscrição:

 

9.1 - Para cursos de habilitação:

   

9.1.1 - Diretores de auto-escola

51,21

   

9.1.2 - Instrutores de Auto-Escola

36,58

10. Lacração e relacração

51,21

11. Vistoria:

 

11.1 - Alteração de estrutura de veículo

51,21

 

11.2 - Identificação de veículo

36,58

 

11.3 - De segurança veicular

73,15

12. Licença:

 

12.1 - De Aprendizagem particular

21,95

 

12.2 - Especial (veículo)

36,58

13. Rebocamento de Veículo

146,30

14. Registro:

 

14.1 - De Documentos para Circulação Internacional

248,71

 

14.2 - De Carteira Nacional de Habilitação

43,89

 

14.3 - De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

14,63

15. Revistoria de veículo

73,15

16. Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência :

 

16.1 - Livro contendo até 100 (cem) folhas

21,95

 

16.2 - Livro contendo mais de 100 (cem) folhas e até 200 (duzentas) folhas

43,89

 

16.3 - Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas

87,78

17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo

73,15

18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título)

102,41

19. Licenciamento de veículo

45,22

20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título)

14,63

21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título)

73,15