Divulga os valores em cruzeiros reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de novembro de 1993.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91 e considerando que o valor da Ufesp - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º-11-93, será de CR$ 875,98, comunica que os valores em cruzeiros reais da Taxa de Fiscalização e serviços diversos para o mês de novembro de 1993, serão os constantes das tabelas anexas.
(ver tabelas página 1958 - BT 509 - Série A)