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Comunicado CAT-61, de 31-10-02 - DOE 01-11-02

Divulga os bancos autorizados a receber as receitas de GARE-DR, com fornecimento de comprovante de pagamento por meio de autenticação digital, nos termos da Portaria CAT-60, de 8-8-02

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Portaria CAT-60, de 8-8-02, informa que os recolhimentos em GARE-DR, cujos códigos de receita estão relacionados no Anexo da mencionada portaria, somente poderão ser efetuados, a partir de 4 de novembro de 2002, nas instituições bancárias mantenedoras do sistema de autenticação digital, indicadas a seguir:

BANCOS AUTORIZADOS A RECEBER AS RECEITAS DE GARE-DR, COM FORNECIMENTO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM AUTENTICAÇÃO DIGITAL:

Código do Banco

Nome do Banco

033

Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa

151

Banco Nossa Caixa S/A

237

Banco Bradesco S/A

250

Banco Schahin S/A

291

Banco BCN S/A

341

Banco Itaú S/A

347

Banco Sudameris S/A

356

Banco ABN AMRO Real S/A

392

Banco Mercantil de São Paulo S/A