Divulga os valores em cruzeiros reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de junho de 1994
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º-6-94 será de CR$ 9.356,36, comunica que os valores em cruzeiros reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de junho de 1994 serão os constantes dês tabelas anexas.
**(Ver anexo ao Comunicado Cat 59 de 30-5-94, págs. 214 e 215, BT-mai/94, Série-A)**