Divulga Tabela Prática para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nos termos do art. 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7 de setembro de 1991, e considerando que a Taxa Referencial (TR) fixada para o dia 1º-10-93 é de 36,53%, resolve divulgar, em anexo a tabela prática para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo para consumidor final, pessoa física, a referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de outubro
Tabela prática para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nos termos do art. 17 das Disposições Transitórias do RICMS
TR. fixada para o dia 1º-10-93 = 36,53%
Prazo Médio de Pagamento - Desconto sobre Parte Financiada
(em meses) - (em %)
1,00 - 26,76
1,50 - 37,32
2,00 - 46,35
2,50 - 54,09
3,00 - 60,71
3,50 - 66,37
4,00 - 71,22
4,50 - 75,37
5,00 - 78,92
5,50 - 81,96
6,00 - 84,56
6,50 - 86,79
7,00 - 88,69
7,50 - 90,32
8,00 - 91,72
8,50 - 92,91
9,00 - 93,93
9,50 - 94,81
10,00 - 95,56
10,50 - 96,20
11,00 - 96,75
11,50 - 97,21
12,00 - 97,62