Divulga tabela prática para exclusão da base de cálculo do ICMS de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto 38.355, de 28 de janeiro de 1994, e considerando que o valor da UFESP do mês de maio é de CR$ 6.356,85 e do mês de junho é de CR$ 9.356,36, o que representa uma variação mensal de 47,185% e diária de 1,297%, resolve divulgar, em anexo, tabelas práticas para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a destinatários localizados em território paulista.
As referidas tabelas poderão ser utilizadas nas operações efetuadas durante o mês de junho de 1994.
**(Ver anexo ao Comunicado Cat 57 de 30-5-94, pág. 213, BT-mai/94, Série-A)**