Divulga os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de agosto de 1992.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91 e considerando o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, no dia 31-7-92, vigente nos dias 1º e 2 de agosto, sábado e domingo respectivamente, é de Cr$ 23.960,97, comunica que os valores em cruzeiros das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de agosto de 1992, são os constantes das tabelas anexas.
**(Ver anexos ao Comunicado Cat 55 de 31-7-92)**