Divulga os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de maio de 1994.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91, e considerando que o valor da Ufesp, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º-5-94 será de CR$ 6.243,70, comunica que os valores em cruzeiros reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de maio de 1994 serão os constantes das tabelas anexas.
**(Ver anexo ao Comunicado Cat 54 de 28-4-94, págs. 134 à 139, BT-abr/94, Série-A)**
RETIFICAÇÃO
(DOE de 30-04-94)
No Comunicado CAT-54, de 28-4-94, no Anexo - Valores em Cruzeiros Reais - Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - Tabela "A" - Atos de Serviços Diversos
onde se lê:
12.2
b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo ..................030,21
leia-se:
12.2
b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo ...............1.030,21