AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 51, DE 9-9-93

(DOE de 10-9-93)

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7-9-91, e considerando que a Taxa Referencial (TR) fixada para o dia 1º-9-93 é de 34,62%, resolve:
1 - Divulgar em anexo a tabela prática para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo para consumidor final, pessoa física.
2 - A referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de setembro.

Tabela prática para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 17 das disposições transitórias do RICMS

TR fixada para o dia 1º-9-93 = 34,62%
Prazo médio de pagamento Desconto sobre parte financiada
(em meses) (em %)
1,0 25,72
1,5 35,98
2,0 44,82
2,5 52,44
3,0 59,01
3,5 64,67
4,0 69,55
4,5 73,76
5,0 77,38
5,5 80,51
6,0 83,20
6,5 85,52
7,0 87,52
7,5 89,24
8,0 90,73
8,5 92,01
9,0 93,11
9,5 94,06
10,0 94,88
10,5 95,59
11,0 96,20
11,5 96,72
12,0 97,18