Divulga tabela prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do artigo 17 da DDTT do RICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7 de setembro de 1991, esclarece:
1 - poderá ser utilizada a seguinte tabela prática para efeito de exclusão, da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor, pessoa física, nos termos do referido artigo 17:
TR Provisória para Julho - 23,60 %
2 - A referida tabela será utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de julho.