Divulga os valores em cruzeiros reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de setembro de 1993., o Coordenador da Administração Tributária, tendo cru vista o disposto no Artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91 e considerando que o valor da Ufesp, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º-9-93 será de CR$ 492,30, comunica que os valores em cruzeiros reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de setembro de 1993, serão os constantes das tabelas anexas.
**(Ver tabela anexa ao Comunicado Cat 47 de 30-08-93, BT-505, Série-A)**
COMUNICADO CAT Nº 47, DE 30-08-93
(DOE de 01-09-93 - RETIFICAÇÃO)
Nas tabelas anexas a que se refere o Comunicado CAT-47, de 30-8-93, onde se lê: valores em cruzeiros, leia-se: valores em cruzeiros reais.