Divulga os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de julho de 1992
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, no dia 1º de julho de 1992, será de Cr$ 19.836,00, comunica que os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de julho de 1992, são os constantes das tabelas anexas.
(ver taxas de fiscalização Pg.1265 - BT 478 - Série A)