Divulga tabela prática, para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do art. 17 das DDTT RICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7 de setembro de 1991, e considerando que a Taxa Referencial (TR.) fixada para o dia 2-8-93 é de 35,26%, resolve:
1 - Divulgar em anexo a tabela prática para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo para consumidor final, pessoa física.
2 - a referida tabela será utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de agosto.
3 - Fica sem efeito o Comunicado CAT-45 de 10-8-93.
Tabela Prática para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nos termos do art. 17 das Disposições Transitórias do RICMS
TR. fixada para o dia 2-8-93 = 35,26%
Prazo Médio de Pagamento - Desconto sobre Parte Financiada
(em meses) - (em %)
1,00 - 26,07
1,50 - 36,43
2,00 - 45,34
2,50 - 53,00
3,00 - 59,59
3,50 - 65,25
4,00 - 70,12
4,50 - 74,31
5,00 - 77,91
5,50 - 81,01
6,00 - 83,67
6,50 - 85,96
7,00 - 87,93
7,50 - 89,62
8,00 - 91,07
8,50 - 92,33
9,00 - 93,40
9,50 - 94,33
10,00 - 95,12
10,50 - 95,81
11,00 - 96,39
11,50 - 96,90
12,00 - 97,33