O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a tabela que divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos comunica que os pedidos de parcelamento do ICM/ICMS deverão ser instruídos com o pagamento da taxa correspondente, prevista no item 11 da Tabela "A" da Lei 7.645, de 23-12-91.