AFISCOM

Comunicado CAT Nº 45, DE 29-3-94

(DOE de 30-3-94)

Divulga tabela prática para exclusão da base de cálculo do ICMS de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento (DDTT) do ICMS, na redação dada pelo Decreto 38.355, de 28-1-94, e considerando que o valor da UFESP do mês de março é de CR$ 3.069,47 e do mês de abril é de CR$ 4.391,91, o que representa uma variação mensal de 43,130% e diária de 1,202%, resolve divulgar, em anexo, tabelas práticas para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a destinatários localizados em território paulista.
As referidas tabelas poderão ser utilizadas nas operações efetuadas durante o mês de abril de 1994.

**(Ver anexo ao Comunicado CAT 45 de 29-3-94, pág. 91, BT-mar/94, Série-A)**