Divulga tabela prática para excluir acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 17 das DDTT do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7-9-91, e considerando que a Taxa Referencial (TR.) fixada para o dia 1º-8-93 é de 33,34%, resolve:
1 - Divulgar em anexo a tabela prática para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo para consumidor final, pessoa física.
2 - A referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de agosto.
Tabela Prática para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nos termos do amigo 17 das Disposições Transitórias do RICMS
TR. Fixada para o dia 1º-8-93 = 33,34
Prazo Médio de Pagamento - Desconto sobre Parte Financiada
(em meses) - (em %)
1,0 - 25,00
1,5 - 35,05
2,0 - 43,76
2,5 - 51,29
3,0 - 57,82
3,5 - 63,47
4,0 - 68,37
4,5 - 72,60
5,0 - 76,28
5,5 - 79,45
6,0 - 82,21
6,5 - 84,59
7,0 - 86,66
7,5 - 88,44
8,0 - 89,99
8,5 - 91,33
9,0 - 92,49
9,5 - 93,50
10,0 - 94,37
10,5 - 95,13
11,0 - 95,78
11,5 - 96,34
12,0 - 96,83