COMUNICADO CAT Nº 43, DE 3-7-97 - DOE 4-7-97 - Rep. 18-7-97
Esclarece sobre a aplicação do disposto no artigo 351-A do Regulamento do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuições legais, tendo em vista as dúvidas surgidas quanto à interpretação do artigo 351-A do RICMS, acrescentado pelo Decreto 41434, de 12 de dezembro de 1996,
COMUNICA:
1. A expressão "operação de saída" utilizada pelo artigo 351-A do RICMS abrange as operações tributadas pelo ICMS ou as saídas realizadas sem pagamento do imposto, porém com manutenção de crédito em qualquer caso, decorrentes do abate, não se aplicando, portanto, o percentual de 5% a quaisquer saídas.
2.Os estabelecimentos de frigoríficos que não tenham observado esse critério deverão providenciar o imediato estorno do crédito feito a maior, com os acréscimos legais, independente de qualquer iniciativa do fisco.
