Dispõe sobre procedimentos dos estabelecimentos bancários, relacionados com o novo Sistema Monetário Brasileiro
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a instituição de nova unidade do sistema monetário brasileiro e objetivando esclarecer os estabelecimentos bancários integrantes da rede arrecadadora de tributos estaduais e demais receitas, expede o seguinte comunicado:
1 - A prestação de contas dos estabelecimentos bancários referentes ao ICM, ICMS, IPVA, MILT, AIR e demais Receitas, arrecadados até 30 de julho de 1993, terá o seguinte procedimento:
1.1 - os "Borderôs das Guias de Recolhimento" que capeiam os sublotes das GRs recebidas, a serem entregues na Secretaria da Fazenda - CINEF, terão os seus valores preenchidos em cruzeiros.
1.2 - os "Comprovantes de Depósito" terão os seus valores preenchidos em cruzeiros reais, precedidos do símbolo "CR$", observando-se a relação paritária de Cr$ 1.000,00 = CR$ 1,00;
1.3 - o Documento de Repasse de Arrecadação referente à soma dos valores constantes dos "Comprovantes de Depósito" deverá ser emitido com seus valores expressos em cruzeiros reais.
2 - O Posto Especial de Prestação de Serviços (PEPS) do Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa e a agência central da Nossa Caixa - Nosso Banco S. A. autenticarão os "Comprovantes de Depósito" em cruzeiros reais.
3 - Os "Resumos de Receita" emitidos pelo Posto Especial de Prestação de Serviços do Banespa e pela agência central da Nossa Caixa - Nosso Banco S.A. terão os valores expressos em cruzeiros reais, precedidos do símbolo "CR$".