Com. CAT-41, de 27-09-05 - DOE 28-09-05

Divulga os prazos para a entrega, por transmissão eletrônica de dados, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 424-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Ato Cotepe/ICMS-15/05, de 4 de abril de 2005, com alteração do Ato Cotepe/ICMS-41/05, de 15 de setembro de 2005, divulga os prazos para cumprimento da obrigação de prestar informações relativas ao imposto incidente nas operações interestaduais com combustível derivado de petróleo e com álcool etílico anidro carburante, por meio de transmissão eletrônica de dados:

Contribuinte

OUT/05

NOV/05

DEZ/05

Transportador Revendedor Retalhista - TRR

dia 3

dia 1

dia 1

Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído

dias 4 e 5

dias 2 e 3

dias 2 e 5

Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto

dia 6

dia 4

dia 6

Importador até o

dia 6 até o

dia 4 até o

dia 6

Refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases

até o dia 13

até o dia 13

até o dia 13

Refinaria de petróleo ou suas bases em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes

até o dia 23

até o dia 23

até o dia 23