O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a edição das Resoluções CONCLA ns. 2 e 3, de 7-5-01, publicadas no DOU de 18-6-01, comunica que:
1 - por meio das Resoluções da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA ns. 2 e 3, ambas expedidas em 7-5-01 e publicadas no Diário Oficial da União de 18-6-01, foi editada uma nova tabela de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE-Fiscal;
2 - a nova tabela contempla inclusões, exclusões e modificações nas denominações de códigos de atividade econômica, que serão incorporadas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo a partir de 1º de agosto de 2001;
3 - para efeito do item anterior, o sistema de cadastro da Secretaria da Fazenda fará, para os casos de códigos excluídos, a conversão automática dos códigos de CNAE-fiscal dos contribuintes ativos inscritos no cadastro até 31 de julho de 2001, divulgando o reenquadramento por meio do Posto Fiscal Eletrônico;
4 - nos processos de inscrição cadastral realizados a partir de 1º de agosto de 2001 deverá ser observada a nova
tabela da CNAE-fiscal, que estará disponível nos serviços de "Download" do Posto Fiscal Eletrônico.