Esclarece sobre a taxa devida pela expedição de Certidão de Pagamento.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de dirimir dúvidas, comunica que a taxa devida pela expedição de Certidão de Pagamento está prevista no item 5, subitem 5.5 - "Certidão não especificada" - da Tabela "A" - "Atos de Serviços Diversos", anexa à Lei 7.645, de 23-12-91.