AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº40, DE 30-7-93

(DOE de 31-7-93)

Divulga os valores em cruzeiros reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de agosto de 1993

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Artigo 5º da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991 e considerando que o valor da Ufesp, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º de agosto de 1993 será de CR$ 370,46, comunica que os valores em cruzeiros reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de agosto de 1993, serão os constantes das tabelas anexas.

**(Ver anexo ao Comunicado Cat 40 de 30-7-93, págs. 1841 à 1844, BT-503, Série-A)**