Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nos termos do art. 17 das DDTT do RICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7 de setembro de 1991, esclarece:
1 - republicar, da forma que se segue, a tabela prática para efeito de exclusão, da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro, nas vendas a prazo para consumidor pessoa física, constante no item 1 do Comunicado CAT-73, de 1º-11-91:
TR. para junho = 21,50%
Prazo Médio de Pagamento
(em meses) Desconto sobre Parte Financiada
(em %)
1,00
1,50
2,00
2,50
3,00
3,50
4,00
4,50
5,00
5,50
6,00
6,50
7,00
7,50
8,00
8,50
9,00
9,50
10,00
10,50
11,00
11,50
12,00 17,70
25,33
32,26
38,54
44,25
49,42
54,11
58,37
62,23
65,74
68,92
71,80
74,42
76,79
78,94
80,90
82,67
84,28
85,74
87,06
88,26
89,35
90,34
2 - a referida tabela será utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de junho.