AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 39, DE 8-7-93

(DOE de 9-7-93)

Divulga tabela prática para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.748, de 7-9-91, e considerando que a taxa Referencial (TR) fixada para o dia 1º de julho de 1993 é de 30,37 %, resolve:
1 - Divulgar em anexo a tabela prática para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo para consumidor final, pessoa física.
2 - A referida tabela poderá ser utilizada nas operações efetuadas durante o corrente mês de julho.
Tabela prática para excluir os acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 17 das disposições transitórias do RICMS.

TR fixada para o dia 1º-7-93 = 30,37 %

Prazo médio de pagamento - Desconto sobre parte financiada
(em meses) - (em %)
1,0 - 23,30
1,5 - 32,82
2,0 - 41,16
2,5 - 48,47
3,0 - 54,87
3,5 - 60,47
4,0 - 65,38
4,5 - 69,68
5,0 - 73,45
5,5 - 76,74
6,0 - 79,63
6,5 - 82,16
7,0 - 84,36
7,5 - 86,32
8,0 - 88,02
8,5 - 89,50
9,0 - 90,81
9,5 - 91,95
10,0 - 92,95
10,5 - 93,83
11,0 - 94,59
11,5 - 95,26
12,0 - 95,85