Divulga os valores em cruzeiros da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de junho de 1992.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991 e considerando que o valor da Ufesp, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, no dia 1º de junho de 1992 será de Cr$ 16.223,74, comunica que os valores em cruzeiros da taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de junho de 1992, são os constantes das tabelas anexas.
**(Ver anexo ao Comunicado Cat nº 39 de 28-5-92)**