Comunicado CAT-39, de 03-06-2003 - DOE 04-06-2003
Esclarece sobre a obrigatoriedade de impressão do comprovante de pagamento de crédito ou débito ser feita no
equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 2º da Portaria CAT-80, de
17/10/2001, esclarece que:
1 - a opção de utilização de terminal "Point of Sale" (POS) ou equipamento manual para impressão do comprovante de
pagamento efetuado por meio de cartão de crédito ou débito por contribuinte obrigado à utilização de equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - cessou em 31 de dezembro de 2002;
2 - a partir da referida data é obrigatória a impressão do referido comprovante por meio de equipamento Emissor de
Cupom Fiscal - ECF.
