Comunicado CAT-39, de 03-06-2003 - DOE 04-06-2003

Esclarece sobre a obrigatoriedade de impressão do comprovante de pagamento de crédito ou débito ser feita no equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 1º, § 2º da Portaria CAT-80, de 17/10/2001, esclarece que:

1 -
a opção de utilização de terminal "Point of Sale" (POS) ou equipamento manual para impressão do comprovante de pagamento efetuado por meio de cartão de crédito ou débito por contribuinte obrigado à utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - cessou em 31 de dezembro de 2002;

2 -
a partir da referida data é obrigatória a impressão do referido comprovante por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.