Divulga os valores em cruzeiros reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de março de 1994.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91, e considerando que o valor da Ufesp, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1º-3-94 será de CR$ 3.068,47, comunica que os valores em cruzeiros reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de março de 1994 serão os constantes das tabelas anexas.
(ver anexo pg. 75 do BT de FEVEREIRO/94)