Divulga Tabela Prática para exclusão da base de cálculo do ICMS, de parcela do acréscimo financeiro nos termos do artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto 38.355, de 28-1-94 e considerando que o valor da Ufesp do mês de fevereiro é de CR$ 2.259,62 e do mês de março é de 35,796% e diária de 1,025%, resolve divulgar, em anexo, de cálculo do ICMS, nas vendas a prazo a destinatários localizados em território paulista.
As referidas tabelas poderão ser utilizadas nas operações efetuadas durante o mês de março de 1.994.
(ver Tabelas na pg. 74 do BT de FEVEREIRO/94)