Informa sobre o cálculo dos valores da TFSD divulgados pelo comunicado CAT nº 33, de 29-4-92.
O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de dirimir dúvidas, comunica que os valores, em cruzeiros, das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de maio corrente, divulgados através do Comunicado CAT-33, de 29 de abril de 1992, foram calculados nos termos do que dispõe o artigo 5º da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991.