AFISCOM

Comunicado CAT 35/96, de 28-06-96

(DOE de 29-06-96)

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de julho de 1996.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91, com nova redação dada pelo parágrafo único do artigo 1° da Lei 9.250, de 14-12-95 e considerando que o valor da Ufesp, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o dia 1°-07-96 será de R$ 7,70 comunica que os valores em Reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o mês de julho de 1996 serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.


TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS TABELA "A"

ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS - CÓDIGO DE RECEITA 167-3

ESTE CÓDIGO DEVERÁ SER INDICADO NO CAMPO 03 DA GARE - DR JULHO/96

1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais (a requerimento da parte)............ 38,50

2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:

a) 1ª via................................................................................................................................... 46,20

b) 2ª via e subseqüentes................................................................................................................ 92,40

2.1 - Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante ( Lei 8107,de 27/10/92).......... 77,00

3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para outras instituições ou particulares....... 77,00

4. Identificação Domiciliar de pessoas............................................................................................... 46,20

5. Laudos:

5.1 - Corpo de delito.................................................................................................... 15,40

5.2 - Necroscópico....................................................................................................................... 15,40

5.3 - Toxicológico....................................................................................................................... 15,40

5.4 - Pericial................................................................................................................................ 15,40

5.4.1 - Reprodução datilografada na forma "verbo ad verbum":

a) Pela primeira página........................................................................................... 19,25

b) Por página que acrescer....................................................................................... 3,85

5.4.2 - Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive as fotografias:

a) Pela primeira página............................................................................................ 7,70

b) Por página que acrescer............................................................................. 1,16

5.4.3 - Ilustrações:

a) Por fotografia (9 x 12):

1 - Original......................................................................................................... 7,70

2- cópia reprográfica ou similar....................................................................... 1,16

b) Por croquis,quando heliografada:

1 - A-4 (até 30 x 50)........................................................................................... 3,85

2 - A-3 (até 40 x 50)......................................................................................... 4,62

3 - A-2 (até 70 x 50)............................................................................................ . 6,93

4 - A-1 (até 70 x 100)............................................................................................ 11,55

5 - A-0 (até 130 x 100)......................................................................................... 15,40

6. Policiamento, quando solicitado, efetuado em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:

6.1 - Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer............................. 15,40

6.2 - Policiamento ostensivo-preventivo, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer, realizado pela Polícia Militar.................................... 15,40

Nota: Os atos ou serviços indicados nos itens de 1 a 6 são expedidos ou fornecidos pela Secrtaria da Segurança Pública.

7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia)............................................................... 7,70

8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:

a) Pela 1ª expedição......................................................................................................................... 11,55

b) Pela 2ª expedição e subseqüentes.................................................................................................... 17,71

Notas:

1ª - Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na 1ª expedição relativa à inscrição de produtor.

2ª - São também considerados como 1ª expedição os casos em que tiver ocorrido alterações legais dos dados existentes na ficha.

9. Emissão de carnê de parcelamento de tributos estaduais:

a) com até 12 (doze) parcelas ........................................................................................................ 77,00

b) por parcela que acrescer ........................................................................................................ 3,85

Nota: Os atos indicados nos itens de 7 a 9 são expedidos pela Secretaria da Fazenda.

10. Certidão:

10.1 - De "Sesmaria","Inventário", "Testamento" e "Provisão"................................................... 40,04

10.2 - De "Registro Paroquial", "Aviso Régio" e "Núcleo Colonial"............................................. 20,02

10.3 - De outros documentos arquivados na Seção Histórica............................................................. 12,32

Notas:

1ª - valor da taxa se refere a cada documento certificado

2ª - Os serviços indicados nos itens de 10.1 a 10.3 são prestados pela Secretaria da Cultura.

10.4 - Negativa de tributos estaduais:

a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo............................................. 23,10

b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer.................................................................................... 3,85

c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado...... 23,10

Nota: A taxa referente à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas "b" e "c".

d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto..................................... 23,10

e) Requerida no interesse de condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 imóveis, além da taxa da alínea anterior, por imóvel que acrescer................... 3,85

Notas:

1ª - Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.

2ª - O serviço indicado no item 10.4 é prestado pela Secretaria da Fazenda.

10.5 - Nada consta sobre furto/roubo de veículo .......................................................................... 3,85 10.6 - Não localização de veículo furtado/roubado............................................................... 3,85 10.7 - 2ª via de certidão de Nada Consta ou não localização................................ 7,70 Nota: Os serviços indicados nos itens de 10.5 a 10.7 são prestados pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.

10.8 - Não especificada a) Pela primeira página....................................................................................................................... 11,55 b) Por página que acrescer.................................................................................................................. 1,16 Nota: Expedida por repartições Públicas estaduais, autarquias e corporações policiais mililitares do Estado. 11. Retificação:

11.1 - De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, .quando solicitada pelo Contribuinte, por documento................................................................ 23,10 Nota: Efetuada pela Secretaria da Fazenda. 11.2 - Mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento................................. 16,17 Nota: Efetuada pelos Órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias. 12. 2ª expedição de jogo de guias de recolhimento, para pagamento de tributos e outras receitas estaduais, emitidas por processamento eletrônico............................................................................ 17,71 Notas:

1ª - Notificação/guia de recolhimento/MILT - expedida pelo Detran 2ª - Demais guias de recolhimento - expedidas pela Secretaria da Fazenda. 13. Inscrição:

13.1 - Em concurso ou seleção para ingressos no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções: a) Quando exigida formação universitária........................................................................................ 23,10 b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo........................................................ 15,40 c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores....................................................................... 3,85 Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias. 13.2 - De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes.......................................................................... 11,55 Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura. 14. Planta de imóveis - cópias de mapas: a) Por até 1 m² (metro quadrado)........................................................................................ 10,01 b) Por até cm² (centímetro quadrado) que exceder................................................................. 0,77 15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais: Por UFESP ou fração ................................................................................................... 0,08 16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante: 16.1 - Cópia de microfilme: a) de guia de informação ..................................................................................................... 15,40 b) de guia de recolhimento .................................................................................................. 15,40

16. 2 - Cópia reprográfica ou semelhante: a) Pela primeira folha........................................................................................................................... 7,70 b) Por folha que acrescer................................................................................................ 0,77 Nota: Fornecida por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais mili tares do Estado.

TABELA "B"

ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA - CÓDIGO DE RECEITA 426-1

ESTE CÓDIGO DEVERÁ SER INDICADO NO CAMPO 03 DA GARE - DR

1. Alvará para porte de arma, válido por um ano.................................................... 123,20 1.1 - 2ª via do alvará para porte de arma ................................................................................... 61,60 2. Alvará de Licença Anual, relativo a: 2.1 - Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos: 2.1.1 - Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado...................................... 385,00 2.1.2 - Para comércio, por estabelecimento aberto ao Público ou depósito fechado........................ 2.1.3 - Para uso:

a) Fins industriais.................................................................................................................... 154,00 b) Fins comerciais................................................................................................................... 138,60 2.1.4 - Para manipulação de produtos químicos em farmácias...................................................... 38,50 2.1.5 - Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis................... 123,20 2.1.6 - Sociedades de tiro ao alvo ................................................................................... 277,20 2.1.7 - Estandes de tiro ................................................................................................ 292,60 2.1.8 - Segundas vias dos alvarás mencionados ................................................................................. 23,10 2.2 - Fogos de artifício: 2.2.1 - Para fabrico................................................................................................................ 385,00 2.2.2 - Para comércio:

a) Nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba.................. 154,00 b) Nos demais Municípios.................................................................................... 115,50 2.2.3 - Para transporte........................................................................................... 123,20 2.2.4 - Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos............................... 115,50 2.2.5 - Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e de queima de fogos 23,10 2.2.6 - Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico... 38,50 2.2.7 - Segundas vias dos certificados acima................................................................................ 7,70 3. Registro de armas, por arma............................................................................................. 77,00 3.1 - Segunda via do registro de arma................................................................................. 38,50 4. Alvará anual de funcionamento para corpo de segurança próprio de empresa industrial, comercial bem como de autarquia...................................................................................................................... 77,00 5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares............................................................................................................................. 77,00 6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio: 6.1- na fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas.................................................... 770,00 6.2- revenda de peças usadas de veículos automotores.................................................................... 3.850,00 Nota: Os atos indicados nos itens de 01a 06 são expedidos pela Secretaria da Seguraça Pública. 7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes: 7.1 - Até 5 quartos ou apartamentos........................................................................................... 20,79 7.2 - De 6 até 10 quartos ou apartamentos.................................................................................... 34,65 7.3 - De 11 até 25 quartos ou apartamentos....................................................................................... 50,82 7.4 - De 26 até 50 quartos ou apartamentos............................................................................. 99,33 7.5 - De 51 até 100 quartos ou apartamentos............................................................................. 311,85 7.6 - De mais de 100 quartos ou apartamentos....................................................................... 924,00 8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes: a) Livro contendo até 100 folhas................................................................................. 11,55 b) Livro contendo mais de 100 folhas até 200 folhas.................................................... 23,10 c) Livro contendo mais de 200 folhas................................................................................ 46,20 Nota: Os atos indicados nos itens 7 e 8 são expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo 9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão de atividade e renovação (quando for o caso): 9.1 - Produtos de Interesse à Saúde: 9.1.1- Ind. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas/vernizes para fins alimentícios....... 770,00 9.1.2 - Envasadora de água mineral e potável de mesa....................................................................... 770,00 9.1.3 - Cozinha industrial, empacotadora de alimentos ....................................................................... 770,00 9.1.4 - Ind. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários.............................................................. 770,00 9.1.5 - Supermercado e congêneres......................................................................................................... 539,00 9.1.6 - Prestadora de serviços de esterilização....................................................................................... 539,00 9.1.7- Distribuidora/depósito de alimentos, bebidas e águas minerais.................................................. 308,00 9.1.8 - Restaurante, churrascaria, rotisserie, pizzaria, padaria, confeitaria e similares......................... 308,00 9.1.9 - Sorveteria............................................................................................................................ 308,00 9.1.10 - Distribuidora com retalhamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários...................................... 308,00 9.1.11 - Aplicadora de produtos saneantes domissanitários................................................................ 308,00 9.1.12 - Açougue, avícola, peixaria, lanchonete, quiosques, trailer e pastelaria................................... 231,00 9.1.13 - Mercearia e congêneres.................................................................................................... 231,00 9.1.14 - Comércio de laticínios e embutidos.......................................................................................... 231,00 9.1.15 - Dispensário, posto de medicamento e ervanaria.................................................................... 231,00 9.1.16 - Distribuidoras s/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos, dentários........................... 231,00 9.1.17 - Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários................................................ 231,00 9.1.18 - Farmácia........................................................................................................... 385,00

9.1.1 - Drogaria...................................................................................................... 308,00 9.1.20 - Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar............................. 154,00 9.1.21 - Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos............................................... 154,00 Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrada no item em que a taxa for de maior valor. 9.2 - Serviços de Saúde

9.2.1 - Estabelecimentos de assistência médica-hospitalar (Decreto 12.342/78) a) até 50 leitos...................................................................................................................................... 308,00 b) de 50 a 250 leitos............................................................................................................................ 539,00 c) mais de 250 leitos........................................................................................................................... 770,00 9.2.2 - Estabelecimentos de assistência médica-ambulatorial.......................................................... 231,00 9.2.3 - Estabelecimentos de assistência médica de urgência........................................................... 308,00 9.2.4 - Hemoterapia

9.2.4.1 - Serviço ou Instituto de Hemoterapia ............................................................................ 385,00 9.2.4.2 - Banco de sangue....................................................................................................... 192,50 9.2.4.3 - Agência transfusional........................................................................................... 154,00 9.2.4.4 - Posto de coleta......................................................................................................... 77,00 9.2.5 - Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise peritonial ambulatorial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres)................................................................................................ 385,00 9.2.6 - Instituto ou clínica de fisioterapia, de ortopedia...................................................................... 231,00 9.2.7 - Instituto de beleza

9.2.7.1 - Com responsabilidade médica.............................................................................. 231,00 9.2.7.2 - Pedicure/podólogo.................................................................................. 154,00 9.2.8 - Instituto de massagem, de tatuagem, ótica e laboratório de ótica ...................................... 154,00 9.2.9 - Laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano congêneres............................................................... 154,00 9.2.10 - Posto de coleta de laboratório de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica anatomia patógica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres.................................. 77,00 9.2.11 - Banco de olhos, órgãos, leite e outras secreções.................................................................. 192,50 9.2.12 - Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes 9.2.12.1 - Com responsabilidade médica........................................................................................ 154,00 9.2.13 - Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes....................................... 77,00 9.2.14 - Clínica médico-veterinária......................................................................................... 154,00 9.2.15 - Estabelecimentos de assistência odontológica 9.2.15.1 - Consultório odontológico............................................................................. 115,50 9.2.15.2 - Demais estabelecimentos.................................................................................. 269,50 9.2.16 - Laboratório ou oficina de prótese dentária............................................................ 154,00 9.2.17 - Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, incl. os consultórios dentários 9.2.17.1 - Serviços de medicina nuclear "IN VIVO"........................................................ 308,00 9.2.17.2 - Serviços de medicina nuclear "IN VITRO".......................................................... 115,50 9.2.17.3 - Equipamentos de radiologia médica/odontológica......................................... 154,00 9.2.17.4 - Equipamentos de radioterapia............................................................................ 231,00 9.2.17.5 - Conjunto de fontes de radioterapia........................................................................... 154,00 9.2.18 - Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes 9.2.18.1 - Terrestre................................................................................................................ 77,00 9.2.18.2 - Aéreo ....................................................................................................................... 154,00 9.2.19 - Casa de repouso, idosos

9.2.19.1 - Com responsabilidade médica....................................................................... 231,00 9.2.19.2 - Sem responsabilidade médica........................................................................... 154,00 9.3 - Demais estabelecimentos, não especificados, sujeitos à fiscalização.......................... 231,00 * 2ª via do alvará equivalente a 1/3 do valor 10. Rubrica de livros

a) até 100 folhas......................................................................................................................... 23,10 b) de 101 a 200 folhas.......................................................................................................... 34,65 c) acima de 200 folhas.............................................................................................................. 42,35 11. Termo de responsabilidade técnica ............................................................................................ 38,50 12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial: a) até 5 notas............................................................................................................................ 15,40 b) por nota que acrescer................................................................................................................ 0,15 13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como as de insumos químicos ................................................................................................................................. 38,50 Nota: Os atos ou serviços indicados nos itens de 9 a 13 são expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde. 14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m².......................... 0,08 15. Credenciamento ou autorização p/ a realização de Bingo, sorteios numéricos e assemelhados: 15.1 - Bingo permanente ......................................................................................... 15.400,00 15.2 - Bingo eventual ou sorteio numérico com distribuição de prêmios em mercadorias ................. 1.155,00 15.3 - Bingo eventual ou sorteio com distribuição de prêmios em dinheiro ............................. 4.620,00 15.4 - Outros........................................................................................................ 2.310,00 Notas: 1) Credenciamento e autorização concedida pela Secretaria da Fazenda, nos termos da Lei federal nº 8.672,

de 6 de julho de 1993; e

2) Tributo a ser pago pela entidade de direção ou de prática desportiva e pelas pessoas jurídicas contratadas para gerenciamento dos sorteios.

16. Autorização para impressão ou confecção de cartelas, ou similar de bingo, sorteio numérico e assemelhados,

por milhar ou fração:

16.1 - Para utilização em bingo permanente ............................................................................ 23,10 16.2 - Para utilização em bingo eventual, ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em mercadorias.............................................................................. 15,40 16.3 - Para utilização em bingo eventual, ou sorteio numérico, com distribuição de prêmio em di-nheiro............................................................................. 23,10 16.4 - Outros..................................................................................................................... 23,10 Notas:

1) As cartelas deverão ser emitidas e controladas pela Nossa Caixa - Nosso Banco S/A, com numeração sequencial e seriada, com valor de face expresso;

2) A impressão das cartelas será executada exclusivamente pela Imprensa Oficial do Estado de São Paulo - IMESP; 3) Nos bingos de modalidade eletrônica ou similar, com cartelas geradas por computação, a fiscalização contará obrigatoriamente com a participação da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP,

a ser regulamentada, por Decreto do Executivo; e 4) A autorização deverá ser requerida pelo interessado e autorizado segundo disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

TABELA "C"

SERVIÇOS DE TRÂNSITO - CÓDIGO DE RECEITA 335-9

ESTE CÓDIGO DEVERÁ SER INDICADO NO CAMPO 03 DA GARE - DR

1. Alvará:

1.1 - Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental.................................................................................................... 26,95 1.2 - Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotéc-nico.............................................................................................. 26,95 1.3 - Anual de licença para funcionamento de Auto Escola..................................................................... 207,90 1.4 - Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores.............................................. 207,90 1.5 - Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado... 207,90 2. Autorização:

2.1 - Para remarcação de chassi............................................................................................................. 11,55 2.2 - Para uso de placa de experiência em veículo.............................................................................. 15,40 2.3 - Para uso de placa de fabricante em veículo........................................................................... 26,95 2.4 - Provisória para estrangeiro que fixar residência no país, dirigir veículo (licença especial - validade de 6 (seis) meses)...................................................................................................................................... 50,82 3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título........................ 11,55 4. Certidão:

4.1 - Negativa de multa de veículos motorizados.................................................................................. 7,70 4.2 - De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título)............... 7,70 4.3 - De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título)................................................. 7,70 5. Documentos para Circulação Internacional:Certificado Internacional para Automóvel, Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas....................................................................... 77,00 6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos............................................. 7,70 7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia.......................................... 7,70 8. Exame:

8.1 - De sanidade (física ou mental)................................................................................. 23,10 8.2 - Especial de Sanidade................................................................................................................. 30,80 8.3 - Especial para portador de deficiência física............................................................................ 16,94 8.4 - Psicotécnico.................................................................................................................... 26,95 8.5 - De habilitação para motoristas e motociclistas............................................................... 19,25 9. Inscrição: 9.1 - Para cursos de habilitação:

9.1.1 - Diretores de auto-escola................................................................................................ 26,95 9.1.2 - Instrutores de Auto-Escola...................................................................................................... 19,25 10. Lacração e relacração........................................................................................................ 26,95 11. Vistoria:

11.1 - Alteração de estrutura de veículo........................................................................................... 26,95 11.2 - Identificação de veículo...................................................................................... 19,25 11.3 - De segurança veicular......................................................................................................... 38,50 12. Licença:

12.1 - De Aprendizagem particular............................................................................. 11,55 12.2 - Especial (veículo)..................................................................................... 19,25 13. Rebocamento de Veículo........................................................................... 77,00 14. Registro:

14.1 - De Documentos para Circulação Internacional.................................................................... 53,90 14.2 - De Carteira Nacional de Habilitação.............................................................................. . 23,10 14.3 - De jogo de cópias de documentos de veículos................................................................... 7,70 15. Revistoria de veículo.................................................................................................. 38,50 16. Rubrica de Livro para: auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência : 16.1 - Livro contendo até 100 folhas................................................................................ 11,55 16.2 - Livro contendo mais de 100 folhas e até 200 folhas........................................................ 23,10 16.3 - Livro contendo mais de 200 folhas................................................................................... 46,20 17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo....................................... ......................................... 38,50 18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título)................................................... 53,90 19. Licenciamento de veículo...................................................................................................... 7,70 20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título)............................ 7,70 21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título)........................ 38,50